• Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Declaração de Privacidade

No products in the cart.

  • Página inicial
  • Conheça a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Municípios terão mais recurso para contratar Agentes de Combate às Endemias

5 de abril de 2016
in Sem categoria
0 0
0

A contratação de Agentes de Combate às Endemias (ACE) por todos os Municípios brasileiros foi ampliada. De acordo com a Portaria 535/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), com o novo limite de agentes que podem ser empregados pelas prefeituras – com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) – a capacidade de contratação destes profissionais passa de 62.154 para 89.708.

O Ministério da Saúde alterou os critérios para a contratação e ampliou em 44% a quantidade desses profissionais que podem ser integrados com incentivo de custeio da pasta. A nova estratégia visa à ampliação das equipes e ao fortalecimento do enfrentamento ao Aedes aegypti no país.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que as prefeituras têm até 31 de julho desse ano, para atualizarem os cadastros de seus ACE no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Uma vez cadastrada a quantidade correta de ACE por Município, as prefeituras receberão os 95% da AFC mais os 5% de incentivo das políticas afetas, multiplicados pelo total de agentes.

AFC

O AFC é um auxílio, pago mensalmente pela pasta, aos Municípios que comprometerem acima de 50% do seu Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) com o pagamento dos ACE inscritos no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Conforme a nova definição, os ACE passíveis de contratação com recursos do AFC deverão alcançar 800 imóveis mensalmente, sob regime de 40 horas semanais, além de ter vínculo direto com órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação.

Número mínimo de agente

A portaria estabeleceu, também, o número mínimo de agente de endemias por critério populacional. Para cada cinco mil habitantes, o Município deverá contar, pelo menos, com dois ACE. Entre cinco mil e 10 mil pessoas, três ACE e, de 10 a 20 mil habitantes, quatro ACE. Já, a partir de 20 mil habitantes, cada município deverá garantir cinco ACE. Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de 10 agentes.

Cada ACE recebe R$ 1.014 mensais pelo trabalho. Esse valor é transferido aos Municípios, que efetuam o repasse ao funcionário. Os salários dos agentes que forem inscritos nesta nova etapa serão pagos com recursos orçamentários do Ministério da Saúde.

Papel dos agentes

Além do enfrentamento ao Aedes aegypti, os agentes de combate às endemias apoiam os gestores locais no desenvolvimento e execução de ações educativas e de controle de doenças ou agravos nas comunidades. Os profissionais também devem promover iniciativas, como orientar a população da região de atuação sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças com respectivas medidas de prevenção individual e coletiva.

Os agentes de combate às endemias têm importante papel na mobilização nacional para orientação de medidas de proteção ao mosquito transmissor da dengue, do vírus Zika e da febre chikungunya nos imóveis brasileiros, além de identificação e eliminação de focos.

Após solicitação da CNM e de outras entidades, o Ministério da Saúde finalmente redefiniu os critérios e o quantitativo de ACE passíveis de contrataçao com o auxilio da AFC pela União, após situação epidêmica no país, com o aumento considerável de pessoas infectadas pelas doenças transmitidas pelo aedes aegypti e com todas as dificuldades finaceiras vividas pelos gestores municipais, enfim houve o entendimento do governo em reavaliar a Portaria 1.025/2015 e disponilizar mais incentivos para a contrataçao dos profissionais.

A CNM ressalta que o maior questionamento dos prefeitos refere-se a disponibilidade de recursos humanos para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao mosquito, as prefeituras não possuem recursos financeiros disponiveis para arcar com esses profissionais, sendo essencial o suporte pelo Estado e pela Uniao, uma vez que nada adianta incentivar as ações, sem disponibilizar meios.

Fonte: CNM

Tags: CnmDesenvolvimentoGovernoMunicípiosPolíticaRecursosSaúdeTrabalho
ShareTweetSendSend
Next Post

Gestores municipais têm até maio para transferirem recursos da assistência social

Subscribe
Login
Notify of
guest
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Tags

#destaque (7)#Destaques (3)Abastecimento (250)Acessibilidade (84)Agm em foco (4608)Agricultura (934)Agronegócio (141)Alimentação (384)Animais (296)Arrecadação (918)Assistência social (259)Benefício (468)Bombeiros (123)Casa civil (164)Cidadania (261)Clima (374)Cnh (52)Cnm (1760)Comércio (322)Consulta popular (60)Consumidor (251)Coronavírus (670)Corsan (91)Cultura (686)Daer (126)Defesa civil (155)Desenvolvimento (1903)Destaque (301)Detran (122)Direitos humanos (164)Doação (115)Economia (732)Educação (1292)Eleições (331)Emprego (390)Empresas (678)Energia (306)Esporte (235)Estiagem (126)Estudo (822)Eventos (1138)Exportação (61)Fpm (256)Governo (2591)Habitação (143)Icms (272)Indústria (423)Investimento (926)Ipe (62)Ipva (114)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (11)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (445)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 801 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Página inicial
  • Conheça a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

wpDiscuz
Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}