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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Gestores terão de informar em um sistema tudo sobre gastos em Saúde

23/01/2013
in Sem categoria
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Todos os entes federados devem atualizar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A determinação é do Ministério da Saúde, por meio da Portaria 53/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 17 de janeiro.

Os gestores devem declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com serviços públicos de saúde. O Siops faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados no setor.

O Sistema existia antes da publicação da Portaria ministerial, mas o uso dele não era obrigatório. Agora é. Os governos estaduais e municipais que não preencherem os dados no Siops terão as transferências constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) – condicionadas. Além da suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos.

Como funciona o Sistema
O Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram onde, como e quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve como ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei no setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na forma de diversos tipos de consultas e relatórios.

O Sistema ainda não está totalmente ajustado às novas funções, e precisará passar por um processo de reestruturação, previsto na Portaria. Todavia, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os prefeitos fiquem atentos aos dados inseridos no Siops. A alimentação do Sistema, bem como os dados registrados, é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos.

Outra recomendação da CNM é para que os gestores tenham atenção às datas e prazos para inserção dos dados no Siops. Os efeitos do descumprimento desses prazos são financeiros como foi dito, repasses e transferências podem ser suspensos.

É válido lembrar que, conforme a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal precisam investir 12% da receita, e os Municípios devem aplicar o mínimo de 15%.

Histórico do Siops
O Siops foi instituído inicialmente com a Lei Complementar (LC) 141/2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000. A Lei apresentou o Sistema como um registro eletrônico das informações de saúde das três esferas de governo – União, Estados e Municípios -, para assim garantir o acesso público às informações.

Em 2012, por meio do Decreto 7.827, foram regulamentados as condições e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, quando for descumprida a aplicação dos recursos mínimos em Saúde.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 -, no artigo 52, estabeleceu que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) deve conter: os demonstrativos que trazem informações das receitas por categoria econômica e fonte, e das despesas por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

O demonstrativo de despesa com saúde será gerado a partir dos dados informados pelos gestores e inseridos no Siops. É válido lembrar que ele também constitui um dos demonstrativos do RREO. Consoante a nova normatização da temática o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do Siops passa a ser bimestral.

As datas limites para a transmissão de dados são:

• Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013

• 1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013

• 2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013

• 3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013

• 4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013

• 5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013

• 6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014.

 Para acessar o Siops clique aqui

Fonte: CNM

Tags: AlimentaçãoCnmFpmGovernoMunicípiosPibRecursosSaúdeServiços
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