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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Roda de Conhecimento: CNM orienta Municípios sobre adesão ao Programa Saúde na Hora

16/05/2023
in Sem categoria
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A pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) que atinge o Brasil, tem gerado uma crise sanitária, social e econômica sem precedentes, e se apresenta como o maior desafio de saúde pública na história do nosso Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa grande corrida para estruturar a Rede de Atenção à Saúde para atender os casos da Covid-19, a atenção primária à saúde é a mais demandada e precisa de um olhar especial especial.

Neste sentido, a edição especial da Roda de Conhecimento desta quarta-feira, 22 de abril, trouxe esclarecimentos sobre o Programa Saúde na Hora e como a gestão municipal do SUS pode utilizá-lo como mais uma estratégia para o enfrentamento à pandemia pela Covid-19. Promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS), a transmissão apresentou o potencial de adesão dos Municípios brasileiros.

Para orientar os gestores municipais, a Confederação disponibiliza informe com o potencial de adesão de cada Município. “Que possamos colocar mais equipes e mais Municípios habilitando-se neste programa tão importante. Que possamos unidos, trabalhando em parceria, fazer esse enfrentamento à pandemia”, ressaltou o presidente da CNM, Glademir Aroldi, no início da transmissão online.

Programa Saúde na Hora
Com o objetivo de suprir as perdas dos grandes Municípios que foram excluídos com as novas regras do Programa Mais Médicos – que deixou de contemplar os perfis de vulnerabilidade de 1 a 3, o Programa Saúde na Hora foi lançado em 2019. A Portaria 397/2020, trouxe adequações que foram realizadas. Sendo assim, o Programa passou a contemplar a totalidade das unidades básicas de saúde. Segundo a Saps/MS, já são 1.987 Unidades de Saúde da Família (USF) habilitadas pelo programa em 387 Municípios, porém apenas 979 estão implantadas.

22042020 Roda03Dada a emergência em saúde pública de abrangência internacional causada pelo novo coronavírus, o Programa foi expandido para estabelecimentos com no mínimo duas equipes de saúde, classificado como formato de funcionamento 60 horas/semanais Simplificado. “Esta modalidade fica vinculada somente ao período da pandemia, num formato mais simplificado. Nesta modalidade emergencial não é necessária adesão, basta que o Município tenha o horário atualizado no sistema de Cadastro Nacional (CNES) e basta que produza as consultas de acordo com os programas”, reforçou a diretora de Programa da Secretaria de Atenção primária à Saúde do Ministério da Saúde, Caroline Martins.

Caso escolha integrar a modalidade emergencial do Programa para o período pandemia, ao Município será repassado, no caso de 60 horas semanais, R$ 15 mil. “Se ele puder ampliar ainda mais o horário, fazendo 75 horas semanais, recebe o incentivo de R$ 30 mil”, ressaltou Caroline.

Como funciona o Programa Saúde na Hora
O Saúde na Hora conta agora com a possibilidade de adesão em quatro tipos de formatos de funcionamento em horário estendido: Unidades de Saúde da Família (USF) com funcionamento de 60 horas semanais; USF com funcionamento de 60 horas semanais com Saúde Bucal; USF com funcionamento de 75 horas semanais com Saúde Bucal e unidades com funcionamento de 60 horas semanais Simplificado.

22042020 Roda04Distante 40 Km da capital de Florianópolis e com 36 mil habitantes, o Município de Tijucas (SC) foi um dos que aderiu ao Programa. O prefeito Eloi Mariano Rocha ressaltou que a adesão trouxe mudanças significativas ao Município. “As pessoas têm procurado. Os que não tinham como procurar até às 17h e teriam que faltar o serviço, hoje não acontece. Eles procuram após o serviço. Hoje, das 17h às 19h é a maior demanda que temos de pacientes”, disse.

Para atender ao horário, o gestor reforçou que adotou medidas para possibilitar o atendimento. “O diferencial está no revezamento das equipes. Com três equipes, eu consigo cumprir a carga horária”, reforçou o gestor.

Outro reforço para enfrentar a Covid-19 veio com a Portaria 430/2020, que define um incentivo para unidades com pelo menos uma equipe de saúde que também ampliarem seu horário de funcionamento para auxiliar no enfrentamento do novo coronavírus. O recurso é excepcional e temporário para o período de emergência de saúde pública.

Com isso, todas as unidades de saúde poderão receber incentivo financeiro do programa se funcionarem de 12 a 15 horas diárias e comprovarem parâmetros assistenciais conforme Nota Técnica 467/2020.

A CNM alerta aos gestores que observem os requisitos e parâmetros assistência previstos necessários para a adesão e o recebimento dos incentivos financeiros, além de avaliar a capacidade técnica e econômica local para a manutenção e sustentabilidade do Programa.

Pendências com os requisitos observadas nos Municípios que aderiram:
● Composição incompleta das equipes – equipe está ativa no CNES, porém está faltando algum profissional (nível médio ou superior);
● Carga horária incompleta das equipes – o somatório da carga horária das categorias profissionais está com somatório menor no que o preconizado (40h por categoria);
● Horário de Funcionamento não ajustado no CNES – a USF está com o horário de funcionamento inferior ao homologado no Programa;
● Prontuário Eletrônico não implantado/transmitindo – o ministério não está recebendo dados desta unidade. Pode ser por motivo de não implantação (município/USF usa CDS) ou por motivo de problema na transmissão dos dados via prontuário próprio (verificar Thrifth);
● Ausência de Gerente cadastrado corretamente – o ministério não identificou a existência de gerente na USF dentro dos critérios do Programa (Gerente de APS cadastrado no SCNES da USF, com as características: profissional de nível superior, carga horária mínima de 30 horas semanais, com CBO 1312-10 ou cadastrado na USF como Diretor Clínico/Gerente/Administrador, e não estar vinculado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente). *Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento 60h Simplificado.

Problemas apresentados pelos gestores municipais:
● Composição incompleta das equipes – dificuldade em manter profissional na equipe; emissão recente de algum profissional; realizou concurso e está aguardando a convocação para atualizar o CNES;
● Carga horária incompleta das equipes – dificuldade em organizar a escala dos profissionais que já atuam na APS para atender em horário estendido, seja por desconhecimento, seja por indisponibilidade dos profissionais em mudar a rotina para ajustar ao novo horário de trabalho; e Profissional(ais) está(ão) com carga horária inferior no somatório da categoria profissional;
● Horário de Funcionamento não ajustado no CNES – os dois problemas acima impactam no ajuste do horário de funcionamento no CNES e o gestor não quer alterar até resolvê-los; e desconhecimento que este requisito não está correto, o gestor não monitora diretamente;
● Prontuário Eletrônico não implantado/transmitindo – a unidade ainda atua com CDS; Prontuário Eletrônico instalado, mas ainda transmitindo via CDS; problema na transmissão dos dados; problema no recebimento das fichas individuais pelo ministério;
● Ausência de Gerente cadastrado corretamente – não tem gerente cadastrado na unidade ou não sabe que está com carga horária inferior a 30 horas ou é profissional de nível médio.

Tags: Agm em focoCnmCoronavírusMunicípiosSaúdeServiçosSocialTrabalho
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