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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Prazo para circular com documento 2015 varia conforme a placa do veículo

16/05/2016
in Sem categoria
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Com a antecipação do pagamento do IPVA este ano, o calendário da Secretaria da Fazenda não coincidiu com o calendário de licenciamento dos veículos. O prazo final para pagamento do IPVA encerrou-se em abril, mas as datas-limite para circular com o documento de 2015 variam conforme a placa. Somente os veículos com placas de finais 1, 2 e 3, cujo licenciamento 2015 venceu em 30 de abril, podem ser multados e recolhidos em blitze de trânsito por documento vencido. Placas com final 4, 5 e 6 têm prazo até 31 deste mês, finais 7 e 8 até 30 de junho, e 9 e 0 até 31 de julho.

Caso tenha pago o IPVA e ainda não tenha recebido o documento, o proprietário deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento: além do IPVA, taxa de expedição, seguro obrigatório e multas vencidas. É possível consultar no site do Detran/RS, com a placa e o número do Renavam, a situação do veículo (a consulta pode ser feita também pelo celular). Pagas todas as taxas, ele deve aguardar a entrega do documento.

Entrega do documento

Como nessa época do ano há um acúmulo de documentos a serem impressos em função do prazo de pagamento do IPVA, o sistema do DetranRS  organiza a impressão por ordem de vencimento do licenciamento. Os documentos das placas final 1, 2 e 3 têm prioridade na impressão. Documentos dos veículos com placas de finais 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem demandar maior tempo para serem confeccionados e entregues. O tempo maior para a chegada do documento não prejudica o usuário, já que esses veículos podem circular com o documento 2015 até o período estipulado no calendário de licenciamento.

Atualização de endereço

O DetranRS também alerta os proprietários de veículos que eles devem manter seus endereços residenciais atualizados nos bancos de dados da Autarquia, o que garantirá o recebimento de todas as comunicações oficiais, inclusive do próprio documento do veículo. A mudança de endereço deve ser alterada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do município de registro do veículo, com apresentação de original e cópia do comprovante de residência. Os endereços dos CRVAs estão no site do Detran/RS.

Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Ascom DetranRS
Edição: Léa Aragón/Secom
Foto: Card

Tags: ArrecadaçãoDetranIpvaMunicípiosTrânsito
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