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Lei de Acesso à Informação completa quatro anos com muitos avanços

16/05/2016
in Sem categoria
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O cidadão que navegar pelo Portal Transparência do governo do Estado nesta segunda-feira (16), data em que se comemora os quatro anos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), notará muitas diferenças. Desde junho do ano passado, quando o governador José Ivo Sartori divulgou pela primeira vez a remuneração nominal dos servidores do Executivo, houve avanços para facilitar e qualificar o acesso aos dados.

Atualmente, a pesquisa pode ser feita por nome, independente do órgão de atuação e com atualização mensal. Também é possível exportar as informações para planilhas, permitindo o cruzamento de dados. Na nova versão disponível da Secretaria da Fazenda, estão identificadas as verbas indenizatórias, ou seja, pagamentos que se constituem em benefícios temporários, como abonos de permanência, férias, parcelas indenizatórias ou por decisões judiciais. Esses pagamentos são representativos e, em muitos casos, eram publicados de forma agregada ao montante do pagamento mensal. Por esse motivo, alguns servidores ficavam “acima do teto constitucional”.

De acordo com o subchefe de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil, Marcus Vinícius Berthier Góes, a individualização de todas as parcelas facilita a identificação do gasto total com a remuneração e outras parcelas. “Estamos num processo permanente de aperfeiçoamento, qualificando ainda mais as informações ao cidadão e nos adequando à Lei nº 14.827, proposta pelo governo para ampliar o controle social”, explica Góes.

Góes destaca ainda que a rede de Gestores Centrais e Locais da LAI composta por mais de 200 servidores do Executivo tem sido qualificada, a fim de operacionalizar o procedimento do serviço de informação em todos os órgãos do Executivo. Nos quatro anos, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) recebeu mais de 9 mil demandas no site www.centraldeinformacao.rs.gov.br. Os pedidos mais frequentes estão relacionados a informações sobre educação, segurança, gastos públicos e saúde. Para todas as demandas o prazo de resposta, previsto na legislação, é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, desde que justificado e cientificado o requerente.

Nesse período, houve aproximadamente 512 reexames submetidos ao julgamento das autoridades máximas dos órgãos demandados e mais de 50 recursos julgados pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), última instância administrativa para questões pertinentes à LAI no estado.

Atualmente, não há nenhuma demanda sem resposta no Executivo. “Na atual gestão, foram implementados importantes avanços, como a Lei da Transparência, aprovada por unanimidade na Assembleia, e a constituição da Comissão de Ética Pública, que julga denúncias feitas por cidadãos contra altos gestores da administração”, exemplifica.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:

– Foi regulamentada no âmbito da Administração Pública Estadual pelo Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012;

– Desde a sua regulamentação o estado do Rio Grande do Sul contabilizou mais de 9 mil solicitações de cidadãos. Atualmente, todas estão respondidas ou em fase de busca das informações (dentro do prazo legal);

– Os pedidos podem ser encaminhados pelo site www.centraldeinformacao.rs.gov.br ou por intermédio de atendimento presencial no andar térreo do Centro Administrativo do Estado;

– No Ranking Nacional da Transparência do Ministério Público Federal, o Rio Grande do Sul recebeu nota 9,0, quarta melhor posição entre todos os estados. A nota ratifica a importância das melhorias nos mecanismos de transparência e a confiabilidade das informações disponíveis para a consulta pública no Portal Transparência RS.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Léa Aragón/Secom
Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini

Tags: ArrecadaçãoBenefícioCasa civilEducaçãoGovernoPesquisaRecursosSaúdeSegurançaServiçosSocial
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