• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Municípios devem comprovar execução de recursos para Centrais de Regulação do SUS

16/05/2023
in Sem categoria
0

24082018_complexo_regulador_Belford_Roxo_prefeitura_municipalEstados, Distrito Federal e Municípios deverão comprovar ao Ministério da Saúde a execução dos recursos financeiros transferidos para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria 2.615, que estipula até o último dia deste ano o prazo para a prestação de contas, foi publicada na quinta-feira, 22 de agosto, no Diário Oficial da União.

A fim de esclarecer sobre a comprovação e alertar sobre os prazos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a lista dos Entes contemplados com incentivos financeiros de investimento. Eles apresentaram proposta, homologada e legitimada pela pasta – nos termos da Portaria 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, vigente à época -, e fizeram jus ao recebimento de recursos liberados em três etapas.

A primeira etapa corresponde a 30% do valor total aprovado, mediante publicação de portaria específica e homologação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A segunda etapa, correspondente a 40% do valor total aprovado, liberado mediante comprovação da publicação oficial do processo de compra dos objetos. E a terceira etapa, correspondente a 30% do valor total aprovado, liberado mediante demonstrativo dos gastos efetuados nas etapas anteriores.

Procedimento

Esses Entes deverão comprovar junto ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAS/MS) a execução dos recursos financeiros. Assim, eles atenderão ao disposto no art. 14 da Portaria 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013.

A CNM reforça que os Entes listados deverão entrar em contato com a Coordenação-Geral de Regulação e Avalição, por meio dos telefones (61) 3315 5841/ 5872 ou e-mail: cgra@saude.gov.br .

Para comprovar a execução dos recursos, é necessário entrar em contato com o Ministério, pois o Ente deverá preencher relatório descritivo e planilha padrão fornecida pelo órgão. A prestação de contas deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2018. Encerrado o prazo, a pasta tomará as providências para que Estados, Distrito Federal e Municípios restituam ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) o recurso financeiro não utilizado para os fins citados, nos termos da legislação vigente.

Consulte a listagem dos Entes.

Texto e foto: CNM

Tags: Agm em focoCnmInvestimentoMunicípiosRecursosSaúde
ShareTweetSendSend
Next Post

Eletrosul e empresas chinesas fecham parceria para energia limpa no RS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (14)#Destaques (5)Abastecimento (263)Acessibilidade (109)Agm em foco (4585)Agricultura (1004)Agronegócio (154)Alimentação (410)Animais (323)Arrecadação (965)Assistência social (276)Benefício (497)Bombeiros (131)Casa civil (175)Cidadania (274)Clima (456)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (61)Cnm (1786)Comércio (345)Consulta popular (67)Consumidor (261)Coronavírus (671)Corsan (91)Cultura (740)Daer (145)Defesa civil (180)Desenvolvimento (2094)Destaque (655)Detran (124)Direitos humanos (171)Doação (120)Economia (803)Educação (1379)Eleições (329)Emprego (427)Empresas (736)Energia (335)Esporte (245)Estiagem (132)Estudo (873)Eventos (1285)Exportação (66)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (263)Governo (2892)Habitação (159)Icms (292)Indústria (451)Investimento (1116)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (13)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (11)
  • Notícias em geral (827)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}