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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Julgamento dos royalties é marcado para 3 de dezembro deste ano

16/09/2020
in Sem categoria
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Na mesma semana em que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux agendou, para 3 de dezembro de 2020, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que trata da divisão dos royalties e da participação especial de petróleo. Na sexta-feira, 11 de setembro, o novo presidente divulgou a pauta de julgamentos do plenário da corte até o fim deste ano, mas a publicação no Diário da Justiça e a atualização no sistema da Corte ocorreu nesta terça-feira, 15.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a ação como amicus curiae, já que a distribuição mais justa dos recursos é um dos pleitos históricos do movimento municipalista. O julgamento é aguardado desde março de 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar monocrática suspendendo os efeitos da Lei 12.734/2012, que redefiniu os critérios de divisão. Tanto a 4917, quanto as ADIs 4.916, 4.918 e 4.920 questionam a constitucionalidade da legislação.

A decisão em plenário já foi adiada diversas vezes, sendo a última data prevista 29 de abril deste ano. “São mais de sete anos de espera. Já vimos que a descentralização de recursos é uma premissa para reduzir distorções e construir uma Federação mais forte. Esperamos, sinceramente, que desta vez este tema central para o municipalismo seja efetivamente julgado”, afirma o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Acordo
Para articular um acordo entre os diferentes atores, a  em março deste ano O encontro ocorreu pouco antes do reconhecimento da pandemia do novo coronavírus, que suspendeu, por um período, as sessões no STF e provocou mudanças no calendário. A pedido da relatora, foi criada uma comissão com o movimento municipalista e representantes de três Estados não produtores e de três Estados produtores.

Os procuradores de cada Ente estão em diálogo com a equipe jurídica da CNM, composta pelos consultores Elena Garrido, Ricardo Hermany e Paulo Caliendo e pelo coordenador Rodrigo Dias, para o consenso e uma construção jurídica que consiga contemplar uma divisão equitativa dos royalties.

Durante todos esses anos, diferentes ações e campanhas da entidade buscaram conscientizar os gestores públicos municipais, a sociedade, o Parlamento e o Judiciário federal sobre os impactos financeiros da liminar e a constitucionalidade dos critérios aprovados na Lei 12.734. No ano passado, além dedurante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a entidade divulgou estudo mostrando que

Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias

Tags: CnmCoronavírusEstudoJudiciárioMunicípiosRecursos
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