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Aprovada inclusão da rubrica Covid-19 na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 Publicação: 21/05/20

16/05/2023
in Sem categoria
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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quinta-feira (21/5) o Projeto de Lei 103/2020, de autoria do governo do Estado, que inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 a rubrica Covid-19. De acordo com a proposta, fica autorizada a abertura de créditos extraordinários no orçamento do Estado e a consequente execução de despesas referentes ao enfrentamento do coronavírus.

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O texto prevê, também, a autorização de abertura de créditos extraordinários no orçamento estadual para a Secretaria da Saúde. O instrumento foi criado a partir da solicitação dos deputados estaduais para remanejar ao combate à pandemia o montante de R$ 38,5 milhões provenientes de emendas individuais, juntamente com os demais recursos já dotados de emendas estaduais nesta área. No total, os parlamentares destinaram R$ 52 milhões a ações de saúde.

O objetivo do projeto era dar permissão ao Poder Executivo para agilizar o encaminhamento da execução de despesas vinculadas a ações de prevenção e enfrentamento da Covid-19, bem como reorientar as políticas públicas frente à situação atual, para as quais a Lei Orçamentária Anual (LOA) não estava projetada.

Texto: Jessica Gamarra/Ascom Casa Civil
Edição: Secom

Tags: Agm em focoCasa civilCoronavírusGovernoPolíticaRecursosSaúde
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