• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Leite sanciona decreto que regulamenta o Pró-Esporte RS

07/10/2020
in Sem categoria
0

O Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul – Pró-Esporte RS passou a ter um novo decreto que regulamenta as alterações previstas na Lei 15.449/2020, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – Sisaipe/RS. O decreto foi assinado na manhã desta quarta-feira (7/10) pelo governador Eduardo Leite, por videoconferência.

“O ato de hoje é a celebração de um avanço importante que demos conjuntamente, com redução do valor de contrapartida, que acabava sendo um desestímulo aos incentivos. Essas alterações oferecem melhores condições de financiamento para projetos. Temos absoluta certeza de que esse projeto terá um bom retorno socialmente, do ponto de vista da saúde, da educação, da disciplina, além dos efeitos individuais para quem pratica esportes. O apoio a esses projetos certamente mobilizará comunidades e servirá de inspiração para a população como um todo”, destacou o governador.

Uma das principais mudanças já implementada foi a redução do valor exigido como o aporte de recursos próprios das empresas que financiam projetos via leis de incentivo, com a compensação do ICMS a ser recolhido. Na nova lei, a contrapartida, até então fixada em 25% do valor financiado, passou para 10% ou 5%, dependendo do projeto. Além disso, haverá a ampliação do cadastro de proponentes, permitindo que pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos possam se cadastrar, mantendo a possibilidade para entidades e municípios.

Entre as alterações, destaque também para a inclusão da promoção esportiva aos atletas transplantados, para a possibilidade de financiamento do bolsa-atleta em projetos da lei de incentivo e a inclusão da construção nos projetos dos espaços esportivos públicos. O novo decreto cria ainda a possibilidade de aporte de patrocínio diretamente ao fundo, em caso de captação, o que amplia o lançamento de editais, para contemplar projetos com recursos diretos.

“Nestes tempos em que somos atacados por um vírus, até então desconhecido, não podemos deixar de citar a importância das atividades físicas no combate à doença do século, a depressão, gerada pela solidão e pela ansiedade, principalmente quando precisamos ficar afastados dos parentes, amigos e colegas. Esse decreto possibilitará a milhares de gaúchos o acesso a essas atividades devido à importante aplicação de recursos em projetos de fomento às práticas esportivas”, explicou o secretário de Esporte e Lazer, Francisco Vargas.

A Lei 15.449/2020 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2020, alterando a Lei 13.924, de 17 de janeiro de 2012.

“O Pró-esporte promove a aplicação de recursos financeiros em projetos de fomento às práticas desportivas e paradesportivas, formais e não formais, e ao desenvolvimento do esporte nas diversas áreas de manifestação e modalidades, na forma de benefício fiscal. É um projeto com grande relevância e impacto na sociedade gaúcha”, destacou a diretora do Departamento de Fomento da Secretaria do Esporte e Lazer, Caroline Eskenazi.

Também participaram do ato virtual o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, os secretários Claudio Gastal (Planejamento, Orçamento e Gestão) e Beatriz Araújo (Cultura), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, e o presidente da Sociedade de Ginástica de Porto Alegre (Sogipa), Carlos Wüppel.

Pró-Esporte RS

O Pró-Esporte RS, coordenado pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), atua por meio de duas ferramentas: a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com incentivo do ICMS a empresas patrocinadoras de projetos esportivos aprovados; e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Feie), realizado por investimentos de forma direta por parte do Estado, via editais. O limite global autorizado para a concessão de incentivo fiscal previsto no Pró-Esporte, em 2020, é de R$ 20 milhões.

Como funciona o Pró-Esporte RS LIE – Lei de Incentivo ao Esporte

A inscrição dos projetos é feita pelo site do Pró-Esporte. O proponente deve apresentar o projeto com 120 dias de antecedência do início da execução. A primeira fase da tramitação é a análise técnica. Se o projeto for habilitado, será encaminhado para avaliação da Câmara Técnica (CT), para ser pontuado e deliberado.

Texto: Ascom/SEL
Edição: Secom 

Tags: BenefícioCasa civilCulturaDesenvolvimentoEducaçãoEmpresasEsporteIcmsInvestimentoMunicípiosPlanejamentoPolíticaRecursosSaúde
ShareTweetSendSend
Next Post

Governo encaminha projeto para descontar do salário o auxílio emergencial recebido irregularmente por servidores

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (12)#Destaques (5)Abastecimento (260)Acessibilidade (102)Agm em foco (4612)Agricultura (995)Agronegócio (152)Alimentação (408)Animais (320)Arrecadação (959)Assistência social (277)Benefício (496)Bombeiros (130)Casa civil (174)Cidadania (273)Clima (441)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (58)Cnm (1780)Comércio (337)Consulta popular (67)Consumidor (259)Coronavírus (675)Corsan (92)Cultura (733)Daer (141)Defesa civil (177)Desenvolvimento (2067)Destaque (591)Detran (123)Direitos humanos (169)Doação (119)Economia (795)Educação (1368)Eleições (333)Emprego (422)Empresas (726)Energia (330)Esporte (247)Estiagem (132)Estudo (866)Eventos (1264)Exportação (65)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (261)Governo (2853)Habitação (161)Icms (291)Indústria (446)Investimento (1090)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (12)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (762)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}