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Dia do Idoso é celebrado com avanços na implementação de direitos no Brasil

16/05/2023
in Sem categoria
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4000154f-29eb-4f6a-a670-8502db75b5b1Com o objetivo de sensibilizar a população para a necessidade de cuidar das pessoas idosas, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Dia Mundial do Idoso, comemorado nesta segunda-feira (1º de outubro). Instituída em 1991, a data era celebrada no Brasil em 27 de setembro, mas foi alterada em 2006, a fim de fortalecer a rede internacional de luta em defesa dos direitos de quem tem mais experiência de vida.

Ao longo dos anos, vários avanços possibilitaram maior inclusão desse público, que, de acordo com o IBGE, em 2017 superou a marca dos 30,2 milhões no Brasil. Uma das medidas positivas foi a criação da Política Nacional do Idoso, regulada pela Lei 8.842/94. Mas as maiores transformações vieram com o Estatuto do Idoso, regulado pela Lei 10.741/2003 e que, também nesta segunda (1º), completa 15 anos. O conjunto de normas possibilitou a adoção de políticas voltadas para essa população.

Principais avanços

O Estatuto garante, entre outras coisas, atendimento preferencial a quem tem mais de 60 anos em tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), além do fornecimento gratuito de remédios. No âmbito da Justiça, pode ser requerida prioridade na tramitação de processos judiciais, bastando solicitar junto à autoridade judiciária competente. Idosos também podem fazer valer o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, de lazer e esportivos, independentemente da condição social.

Na questão do trabalho, o Código Civil, por meio da Lei 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias para a admissão ou permanência de funcionário no emprego. O Estatuto do Idoso também veda a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na admissão de empregados, mesmo em concursos públicos – salvo se a natureza do cargo exigir.

Integrante da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da OAB/DF, a advogada Daniela Silva lembrou que a Constituição Federal, no Art. 230, prevê a integração da família, sociedade e Estado “no dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. De acordo com ela, essa foi a base para “criação do estatuto, que garante de forma específica a proteção do idoso”.

Baixa renda

Para idosos em condição social de vulnerabilidade, o estatuto garante assistências que asseguram condição de vida digna. Por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas acima dos 65 anos, independentemente do sexo, que comprovem a falta de condição de se manter financeiramente, recebem um salário mínimo mensal. O BPC também é amparado pela Constituição Federal. No entanto, não é considerado aposentadoria e, por isso, não gera direito a receber 13º salário nem direito a pensão por morte para dependentes. O benefício não está atrelado ao período de contribuição previdenciária.

Transporte

Essas pessoas têm direito a viagens interestaduais gratuitas, desde que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos e possuam a Carteira do Idoso – que pode ser feita por maiores de 60 anos. Pela lei, empresas de transporte interestadual devem ter pelo menos dois assentos reservados em cada veículo. Caso a procura seja maior, deve haver mais dois lugares com desconto de 50% no valor da passagem.

No transporte coletivo público urbano e semiurbano, é preciso ter assentos reservados e identificados para idosos. Segundo o estatuto, o número deve corresponder a 10% dos lugares disponíveis. A lei também determina a reserva de 5% de vagas em estacionamentos públicos e privados, desde que o idoso tenha a identificação em seu veículo, que pode ser solicitada junto ao Detran de sua cidade.

Amigo da Pessoa Idosa

No intuito de levar qualidade de vida aos idosos e promover o envelhecimento saudável e ativo da população, o governo federal lançou, no início do ano, o programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. O projeto tem foco nos maiores de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Por meio dele, estados e municípios assumem o compromisso de garantir ações voltadas a esse público.

A estratégia foi elaborada com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para adaptação das cidades às necessidades dos idosos. As ações devem ser voltadas à adequação de espaços ao ar livre e edifícios; transportes; habitação; participação social; respeito e integração social; participação cívica e emprego; comunicação e informação; apoio da comunidade e serviços de saúde.

Texto: Governo do Brasil, com informações do MDS, CEF e IBGE.
Foto: Agência Brasil

Tags: Agm em focoBenefícioDetranEmpregoEmpresasEventosGovernoHabitaçãoMelhor idadeMunicípiosPolíticaSaúdeServiçosSocialTrabalhoTransportes
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