
A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira, dia 16, a regulamentação da emenda constitucional que fixa os gastos obrigatórios do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios com o sistema público de saúde – a Emenda 29.
Conforme as normas sancionadas por Dilma, os Estados são obrigados a investir 12% da arrecadação com impostos e os municípios, 15%. Já o percentual para o Distrito Federal varia de 12% a 15%, conforme a fonte da receita (tributo estadual ou distrital).
Ainda ficou definido que o dinheiro será investido em “ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito” e em metas previstas nos “planos de saúde de cada ente da federação”, como programas de controle sanitário e de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal.
A Associação Gaúcha Municipalista (AGM) vê como positiva a aprovação. “Após anos de luta, a sanção da nova Lei da Saúde representa um avanço. Com a Lei, a União também terá obrigações e o Estado deverá aplicar pelo menos 12% do Orçamento em saúde. Esperamos que, assim, os municípios consigam mais recursos federais e não necessitem mais aplicar entre 23% e 24% do orçamento no setor”, ressalta o presidente da AGM e prefeito de Arvorezinha, José Scorsatto.
A emenda à Constituição número 29 foi promulgada em 2007, mas precisava de uma lei de regulamentação. Essa lei foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso. No Senado, a discussão sobre o assunto foi concluída em dezembro, quando houve aprovação do texto praticamente idêntico ao substitutivo da Câmara dos Deputados, tendo parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
Texto/foto: Caroline Rodrigues/ Ass. de Imprensa AGM c/ informações da Agência Brasil