• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Sancionada lei de financiamento para arborização e recuperação de áreas degradadas

16/05/2023
in Sem categoria
0

19102018_-_Arborização-Urbana-_-_Prefeitura_SPMecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, aprovados pelo Congresso Nacional, foram sancionados na forma da Lei 13.731/2018. De acordo com a norma, recursos arrecadados com multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, serão destinados a esse fim, além da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores.

De acordo com a lei, um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. O recurso advindo das multas deve ser aplicado no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.

No entanto, o texto legal indica, expressamente, que a regulamentação deve prever os critérios e as normas para a aplicação do recurso. Ao sancionar a legislação, o presidente da República, Michel Temer, vetou o terceiro artigo do texto com a justificativa de inconstitucionalidade. A decisão se baseou em orientações da Advocacia-Geral da União e dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda.

A redação vetada previa a cobrança de taxa ou do pagamento pelos serviços e produtos, nos casos de poda e o corte de árvores que dependam de autorização de órgão ambiental integrante do Sisnama. A mensagem de veto destaca: o dispositivo estabelece a cobrança de taxa ou pagamento e estabelece a base de cálculo do valor a ser arrecadado e a destinação do recurso, o que malfere o princípio da legalidade tributária, estabelecido no artigo 150, I da Constituição Federal.

O Plenário do Senado Federal aprovou a matéria, em outubro, por meio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015. A área de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que a medida é importante para viabilizar qualidade de vida e bem-estar à população. Para a entidade, a vegetação urbana contribui para a infiltração das águas pluviais, a estabilização das margens dos rios e córregos, o controle de enchentes, a despoluição do ar, a redução do calor e a diminuição da poluição sonora nos Municípios.

Texto e foto: CNM

Tags: Agm em focoArrecadaçãoClimaCnmDesenvolvimentoMeio ambienteMunicípiosPlanejamentoRecursosServiços
ShareTweetSendSend
Next Post

Presidente da AGM se reúne com governador eleito

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (12)#Destaques (5)Abastecimento (259)Acessibilidade (100)Agm em foco (4612)Agricultura (987)Agronegócio (151)Alimentação (406)Animais (318)Arrecadação (959)Assistência social (276)Benefício (494)Bombeiros (130)Casa civil (173)Cidadania (271)Clima (435)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (56)Cnm (1780)Comércio (336)Consulta popular (66)Consumidor (259)Coronavírus (675)Corsan (92)Cultura (728)Daer (140)Defesa civil (177)Desenvolvimento (2055)Destaque (573)Detran (123)Direitos humanos (169)Doação (119)Economia (787)Educação (1366)Eleições (333)Emprego (416)Empresas (723)Energia (328)Esporte (246)Estiagem (132)Estudo (864)Eventos (1257)Exportação (65)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (261)Governo (2834)Habitação (160)Icms (291)Indústria (444)Investimento (1079)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (12)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (742)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}