Estiveram reunidos, nesta quarta-feira (14), em Porto Alegre, com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marlon Santos (PDT), o prefeito de Caçapava do Sul e presidente da Associação Gaúcha dos Municípios (AGM), Giovani Amestry da Silva, o prefeito de Capão da Canoa e vice-presidente Amauri Magnus Germano, e demais membros dos departamentos técnicos da entidade. Em pauta, o encaminhamento de minuta de proposta de emenda constitucional que visa a regras de responsabilização em processos perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Na oportunidade foram destacados os principais motivos para o acréscimo de parágrafos ao artigo 70 da constituição do Estado.
Durante a conversa o presidente da AGM colocou que dentre os motivos está o propósito de expandir a gama de gestores comprometidos com o zelo público, aprofundando a verificação dos responsáveis por eventuais falhas que resultem em danos ao erário, ampliando também a fiscalização na gestão publica.
Conforme o diretor jurídico da AGM, Lieverson Luiz Perin, o projeto foi elaborado em virtude de que atualmente a responsabilidade sobre qualquer ato que possa trazer prejuízos ao erário público é de total responsabilidade do prefeito municipal. “Nossa intenção é ampliar a fiscalização, verificar e punir todos os agentes públicos ou empresas que de alguma forma concorram para atos que lesem o erário” explica.
Os representantes fizeram questão de deixar claro que a proposta não evita a responsabilização de agentes políticos, no caso os prefeitos municipais, porém torna todos os que possuem participação em ações no poder público de fato responsáveis por seus atos.
A proposta aponta ainda uma saída, quando verificado o pagamento de valores indevidos a servidores que impliquem em prejuízo ao erário, deverão ser os mesmos descontados dos beneficiados em parcelas de até 5% de seus vencimento, até que o erário seja ressarcido na sua totalidade e também sugere uma possibilidade para que o Tribunal de Contas firme termos de correção administrativa, ou seja, havendo atos que são passíveis de correção, antes de multar o gestor, que o prefeito tenha um prazo estabelecido para efetuar as correções.
Ao final do encontro o presidente Marlon colocou-se à disposição para auxiliar no encaminhamento da proposta aos demais parlamentares, por entender que todos são responsáveis por zelar pelo patrimônio público.
Texto: Assessoria de Imprensa da AGM
Foto: Assembleia Legislativa/Divulgação