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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Recadastramento biométrico pode ser agendado pelo Título Net em diversas cidades

06/06/2013
in Sem categoria
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Eleitores de diversas cidades que estão fazendo o recadastramento biométrico podem usar o Título Net, sistema disponível no Portal do TSE, para agendar o seu atendimento. Ao realizar o recadastramento nos postos escolhidos pela Justiça Eleitoral, será exigido um documento com foto e comprovante de residência. Consulte o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado para saber se é possível agendar a revisão biométrica pelo Título Net ou se há o agendamento está sendo feito por outra ferramenta.

O Título Net funciona na Justiça Eleitoral desde julho de 2009, e não atende somente o recadastramento biométrico. O sistema pode ter seu uso customizado para permitir agendamento ou não, fixando-se, neste último caso, prazo de cinco dias para comparecimento do eleitor ao cartório para concluir o atendimento.

Desde a sua implantação, já foram realizados mais de 588 mil atendimentos pela ferramenta, entre requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, incluído aí o recadastramento biométrico. O sistema também permite a emissão on-line de guia para pagamento de eventuais multas devidas.

O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.

Depois de fazer a solicitação pela internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços solicitados pela internet e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.

No cartório eleitoral é necessário apresentar o número de protocolo gerado pelo pré-atendimento e os originais e as cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

Tags: MunicípiosServiços
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