A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) está concedendo aos contribuintes de Gravataí descontos de até 90% nos juros e multas das dívidas não-pagas, decorrentes de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxa de Fiscalização ou de Vistoria vencidos até 31 de dezembro de 2011. O benefício, concedido através da Lei nº 3162/11, contempla inclusive os tributos decorrentes de cobrança judicial, parcelamento administrativo ou parcela única.
Segundo o secretário da Fazenda (SMF), Bruno Lhullier, a lei prevê a dispensa de até 90% do valor das multas e juros da cobrança da dívida ativa, ou seja, anterior ao ano de 2012. “O contribuinte que realizar o pagamento total do valor principal do tributo até o dia 31 de janeiro terá direito a 90% de desconto, se quitar até o dia 29 de fevereiro terá 85% de abatimento e até 30 de março, 80%”, explicou. Conforme o secretário, com a medida, a Prefeitura pretende incentivar o contribuinte a realizar o pagamento de tributos atrasados. “Além de melhorar a arrecadação do município, a lei permite que os contribuintes fiquem em dia com as suas obrigações”, afirmou.
No caso das dívidas não pagas que foram objeto de parcelamento administrativo ou de cobrança judicial, a dispensa de juros e multas será concedida somente ao saldo das parcelas que ainda precisam ser pagas, permanecendo a correção monetária. Nas situações de multa decorrente de sonegação fiscal, não será concedida anistia. O secretário Lhullier informa ainda que para usufruir do desconto, é necessário que o contribuinte renuncie a qualquer impugnação, ação ou recurso, administrativo ou judicial, quanto aos respectivos créditos tributários anistiados. “A Fazenda arquivará os processos administrativos em tramitação que versarem sobre os créditos anistiados”, acrescentou.
Fonte: Prefeitura de Gravataí