Para efeito de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) anualmente são atribuídas ponderações a cada uma das etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino. Nesta quinta-feira, 30 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 1/2015 do Ministério da Educação (MEC) que aprova as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, para vigência no exercício de 2016.
Assim como as ponderações publicadas para o exercício de 2015 não tiveram nenhuma alteração, o mesmo aconteceu com esta nova publicação. A Resolução também não altera nenhuma das dezenove ponderações utilizadas para redistribuição dos recursos do Fundeb referente a 2016.
Para a entidade é preciso assegurar o que a lei estabelece em relação à correspondência entre os pesos definidos e o custo real de cada etapa. Um situação delicada é em relação diz respeito à educação infantil que tem uma demanda crescente por creches além de também ter a obrigação de universalizar o acesso à pré-escola até 2016.