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Lei que reduz tarifa de energia é publicada com vetos

16/01/2013
in Sem categoria
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A legislação que vai permitir a redução das contas de luz foi publicada na segunda-feira, dia 14, no Diário Oficial da União. A Lei 12.783/2013 permite prorrogar por 30 anos as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia hidrelétrica e por 20 anos as concessões de geração de energia termelétrica das concessionárias que aceitaram reduzir as tarifas.

O cálculo das novas tarifas, apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no final de 2012, reduz em até 70% a remuneração das concessionárias pelo serviço prestado. Com isso, o governo espera reduzir a tarifa de energia em cerca de 20%, graças à extinção de encargos e à indenização das concessionárias pelos ativos ainda não depreciados de acordo com um novo valor de reposição, também calculado pela Aneel.

A nova lei tramitou no Congresso Nacional como Medida Provisória 579/2012, e, posteriormente, como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/2012. O PLV 30/2012 acrescentou alguns dispositivos, que foram vetados pela presidente da República, Dilma Rousseff. Ao todo foram seis vetos a pontos acrescentados pelo Legislativo, fazendo com que o texto da lei fosse praticamente igual ao da medida provisória.

Vetos

Foram vetados dois incisos incluídos no PLV 30/2012 pelo deputado federal Vicentinho (PT-SP), submetendo à Aneel questões relativas a saúde e segurança no trabalho como critérios para conceder a prorrogação da concessão. A presidente justificou o veto dizendo que essas seriam atribuições do Ministério do Trabalho e não da agência.

Outro dispositivo, incluído pelo relator da MP 579/2012 na Comissão Mista, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), também foi vetado pelo Executivo. O parágrafo obrigava o governo a reverter, em favor da modicidade tarifária, o montante não utilizado da arrecadação da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica. Essa taxa, uma das que compõem a conta de luz dos brasileiros, é destinada a financiar atividades da Aneel, e o que não é utilizado pela Agência vai para o Tesouro Nacional para compor o superávit primário. A presidente justificou o veto afirmando que a devolução da taxa desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição.

Os outros vetos dizem respeito a dispositivos que tentaram restaurar um equilíbrio econômico-financeiro de empresas que venceram os leilões das hidrelétricas na época em que eram feitos pelo maior valor pelo Uso de Bem Público (UBP). Algumas empresas ainda não conseguiram construir suas usinas devido à demora da licença ambiental. O artigo 31 vetado permitia a assinatura de um termo aditivo para que os valores de UBP fossem recalculados e recompunha os prazos de concessão, que seriam contados a partir da data de emissão da licença ambiental. Na justificativa, a presidente disse que o artigo não poderia ser aceito por violar os princípios da isonomia e da modicidade tarifária.

Fonte: Agência Senado

Tags: ArrecadaçãoEmpresasEnergiaGovernoLegislativoSaúdeSegurançaServiçosTrabalho
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