A lei que aumenta a cobrança de Imposto de Renda (IR) incidente sobre ganhos de capital foi sancionada pela presidência da República, com vetos, nesta sexta-feira, 18 de março. Em síntese, a Lei 13.259/2016 cria faixas adicionais com alíquotas progressivas a serem pagas por pessoas físicas na venda de um ativo, como ações e imóveis, conforme o lucro obtido.
Aprovada pelo Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória (MP) 692/2015, a proposta faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo federal. De acordo com a norma, para lucros de até R$ 5 milhões, o texto mantém a alíquota de 15%, que antes era aplicada em qualquer caso. Entretanto, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
O texto foi sancionado com veto no trecho que reajusta os valores de referência para a tributação dos ganhos de capital pela mesma alíquota aplicada na tabela do Imposto de Renda. A justificativa do governo foi que “o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas”.
Além disso, também foi vetado o trecho que determinava a aplicação das novas alíquotas progressivas apenas em negócios realizados a partir de janeiro de 2016.
Agência CNM, com informações das Agências Câmara e Senado