• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Gestores podem fazer a prestação de contas dos recursos da assistência social até dia 31

13/01/2014
in Sem categoria
0

Foi prorrogado o prazo para os Municípios cadastrarem as prestações de contas dos recursos federais destinados à assistência social, referentes ao ano de 2012. Agora, o preenchimento do formulário do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira pode ser feito no sistemaSuasWeb até o dia 31 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para que não deixem de fazer a prestação de contas.

A expansão do prazo ocorreu por conta de erros no sistema do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), segundo esclarece a equipe técnica da Confederação. Esses erros vêm ocorrendo desde a abertura do prazo, em 15 de julho de 2013.

Entres os principais registros estão: erros no processo de inserção e gravação dos dados; lentidão; divergência de informação quanto aos valores repassados para os Municípios, MDS e Município com valores diferentes, ou seja, erro na base de dados do Ministério; erro nos demonstrativos de Serviços/Programas e do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-Suas), e sistema fora do ar.

Análise
Depois do dia 31, os conselhos municipais e estaduais de assistência social têm até 28 de fevereiro para analisar e validar a comprovação dos gastos públicos. Os recursos federais são destinados à gestão de programas socioassistenciais e oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nas unidades de atendimento à população.

A CNM destaca ainda que a  prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo MDS, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Por esse motivo, a ação da prorrogação do período para prestação de contas é fundamental, pois não é justo que os Municípios sofram sanções administrativas ou financeiras em decorrência de erros ocorridos no sistema do próprio MDS.

Fonte: CNM

Tags: Assistência socialCnmDesenvolvimentoMunicípiosRecursosServiçosSocial
ShareTweetSendSend
Next Post

Municípios com mais de 70% de área preservada poderão ter isenções fiscais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (12)#Destaques (5)Abastecimento (259)Acessibilidade (100)Agm em foco (4612)Agricultura (983)Agronegócio (150)Alimentação (404)Animais (316)Arrecadação (956)Assistência social (276)Benefício (493)Bombeiros (130)Casa civil (173)Cidadania (271)Clima (427)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (56)Cnm (1779)Comércio (336)Consulta popular (65)Consumidor (259)Coronavírus (675)Corsan (92)Cultura (726)Daer (139)Defesa civil (173)Desenvolvimento (2045)Destaque (555)Detran (123)Direitos humanos (168)Doação (119)Economia (784)Educação (1364)Eleições (333)Emprego (413)Empresas (719)Energia (325)Esporte (244)Estiagem (132)Estudo (863)Eventos (1243)Exportação (65)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (261)Governo (2817)Habitação (157)Icms (290)Indústria (444)Investimento (1068)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (12)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (722)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}