O Decreto Nº 9.412/2018, que altera os preços das modalidades de licitações do país, passou a valer nesta quinta-feira (19). O intuito é melhorar a eficiência das compras governamentais, além de corrigir a inflação.
O Decreto, que esteve em pauta na XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, amplia os valores para obras e serviços de engenharia e para compras e serviços não incluídos no anterior. O ajuste é valido para todos os órgãos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios).
Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998. As alterações foram realizadas em três modalidades:
Para obras e serviços de engenharia:
- a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00;
- b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00;
- c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00.
Para compras e serviços não incluídos no anterior:
- a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00;
- b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00;
- c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00.
A medida entra em vigor em 30 dias, a contar da data de sua publicação.
Texto: AGM, com informações Agência Brasil
Foto: Reprodução/Google