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Convênio entre TSE e AGU pode recuperar prejuízo de R$ 6 milhões gastos com eleições anuladas

16/05/2023
in Sem categoria
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Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, discursa após assinatura de convênio com a AGU

Na tarde desta quinta-feira, dia 12, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, firmaram parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo erário com as chamadas eleições suplementares. Segundo levantamento feito pelo Tribunal, desde 2004, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011.

Após a assinatura do acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que os gastos decorrentes de eleições suplementares, para as quais candidatos cassados “deram causa”, são recursos públicos que devem ser recuperados. O ministro lembrou que a legislação permite à União buscar ser ressarcida por quem supostamente causou dano ao erário.

“É um dinheiro público, é um prejuízo, um dano que foi causado ao erário em função de um ilícito praticado e o nosso ordenamento jurídico autoriza, então, que esses danos sejam regularmente ressarcidos”, disse o ministro.

A remessa das informações sobre eleições suplementares convocadas em razão de cassações de políticos eleitos, por práticas de abuso de poder econômico, político ou compra de votos, permitirá que a Advocacia-Geral da União (AGU) possa ingressar com ações cobrando dos políticos os custos das eleições que provocaram.

Lewandowski disse ainda que eleições suplementares importam “a mobilização da máquina eleitoral, mobilização nos TREs, de servidores, juízes, mesários, a requisição de força federal aos municípios [nos casos aprovados pelo TSE]”, o que causa sempre certo transtorno e gastos.

A eleição suplementar ocorre sempre que o pleito regular é anulado, devido ao indeferimento do registro de candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. Para realizar os pleitos suplementares, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros. De dezembro de 2008 para cá, após as eleições municipais daquele ano, foram realizadas 176 novas eleições, sendo que outras quatro estão agendadas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.

O acordo

Por meio da parceria firmada nesta quinta-feira, que valerá por cinco anos, a Justiça Eleitoral repassará à Advocacia-Geral da União informações acerca dos políticos que tiveram seus mandatos cassados ou os registros de candidatura indeferidos, ocasionando, assim, a realização de novas eleições. Os dados serão transmitidos sem a emissão de nenhum juízo por parte do TSE, para que a AGU avalie se deve responsabilizar judicialmente e cobrar de determinado político o custo gerado ao erário devido à anulação do pleito regular e a consequente realização do pleito suplementar.

A Justiça Eleitoral também informará a AGU sobre os custos de realização das novas eleições. A partir daí, os advogados da União poderão ajuizar ações civis públicas de ressarcimento cobrando os valores gastos nos pleitos suplementares.

Essas ações tramitarão na Justiça Federal. Isso porque, segundo o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, cabe aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

Eleições suplementares

A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares quando o candidato eleito em primeiro turno e com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, observado o período restante do mandato e as regras específicas.

Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito.

Fonte: TSE
Foto: Divulgação 

Tags: Agm em focoAlimentaçãoEleiçõesMunicípiosRecursosTrabalho
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