• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Cofinanciamento de programas sociais será independentemente da gestão do município

17/12/2013
in Sem categoria
0

Os municípios contemplados nos critérios de partilha dos recursos federais, referentes aos serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, serão cofinanciados independentemente do nível de gestão dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Isso é o que estabelece a Resolução 18/2013 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Com objetivo de revisar as Resoluções 2/2012 e 3/2012, o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16 de dezembro. Isso porque as duas resoluções condicionavam o cofinanciamento federal ao nível de gestão dos Municípios.

As normativas ser referem aos serviços de Proteção Social Básica (Paif) e ações executadas por equipes volantes, serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi). E, segundo estabelece a nova resolução, os Municípios que passarão a receber recursos visando à oferta do Paefi como base na referência de valores para o confinanciamento, são:

  • I – R$ 6.500,00 aos Municípios de Pequeno Porte;
  • II – R$ 8.000,00 aos Municípios de Médio Porte; e
  • III – R$ 10.300,00 aos Municípios de Grande Porte e Metrópole.

A equipe técnica de Desenvolvimento Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a resolução, e alerta os gestores municipais para a obrigação de cumprir as determinações legais. A entidade lembra que para receber repasses do governo federal, os Municípios e Estados devem cumprir o que determina o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/93, ou seja, constituir e manter ativos o Conselho Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social.

Veja a Resolução 18/2013 aqui e a anteriores aqui

Fonte: CNM

Tags: Assistência socialCnmDesenvolvimentoGovernoMunicípiosPesquisaRecursosServiçosSocial
ShareTweetSendSend
Next Post

ABM promoverá Encontro Nacional de Municípios nos dias 18 e 19 de março

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (12)#Destaques (5)Abastecimento (259)Acessibilidade (100)Agm em foco (4612)Agricultura (983)Agronegócio (150)Alimentação (404)Animais (316)Arrecadação (956)Assistência social (276)Benefício (493)Bombeiros (130)Casa civil (173)Cidadania (271)Clima (427)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (56)Cnm (1779)Comércio (336)Consulta popular (65)Consumidor (259)Coronavírus (675)Corsan (92)Cultura (726)Daer (139)Defesa civil (173)Desenvolvimento (2045)Destaque (555)Detran (123)Direitos humanos (168)Doação (119)Economia (784)Educação (1364)Eleições (333)Emprego (413)Empresas (719)Energia (325)Esporte (244)Estiagem (132)Estudo (863)Eventos (1243)Exportação (65)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (261)Governo (2817)Habitação (157)Icms (290)Indústria (444)Investimento (1068)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (12)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (722)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}