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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Brasil sobe dez posições em ranking de países com maior risco climático

16/05/2023
in Sem categoria
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05122018_mudancas_climaticas_Foto_FAO_L._DematteisO Brasil subiu dez posições no ranking de países mais impactados por eventos climáticos extremos. Com isso, passa de 89º para 79º em 2017, na comparação com 2016. Os dados fazem parte do novo Índice Global de Risco Climático, divulgado na terça-feira, 4 de dezembro, e elaborado na Conferência do Clima da ONU em Katowice, na Polônia.

Os Desastres naturais são responsáveis por danos humanos, materiais e ambientais, a cada ano, eventos negativos como a seca e o excesso de chuvas tornam-se cada vez mais severos em decorrência das mudanças climáticas e também pela intervenção humana, deixando Municípios inteiros debaixo d’água e ou assolados pela seca.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado as autoridades da administração pública federal, estaduais e municipais para os problemas que os desastres naturais vêm causando aos Municípios. Justamente por esses alertas, a Entidade também acredita que os gestores e atores locais também podem trabalhar para fortalecer seu sistema local de gestão de riscos.

Em geral, a entidade ressalta que os Municípios que possuem grande população concentrada em áreas de riscos são os mais afetados. A falta de incentivos técnicos e financeiros por parte da União e dos Estados em auxiliar os Municípios nas ações de prevenção aumenta a vulnerabilidade da população que mora em áreas de risco.

Mortes

O Índice Global de Risco Climático mostra ainda que em 2017, os desastres decorrentes dos eventos negativos mataram 11.500 pessoas em todo mundo. Os prejuízos causados também foram extremamente onerosos com 375 bilhões de dólares. Porto Rico lidera a lista dos 10 países que mais sofreram com desastre no ano passado. Em seguida, vem Sri Lanka; Dominica; Nepal; Peru; Vietnã; Madagascar; Serra Leoa; Bangladesh; e Tailândia.

No Brasil, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MI), reforça que os desastres naturais mais comuns são decorrentes do excesso de chuvas ou pela falta desta, enquanto os desastres decorrentes das chuvas causam destruição, danos materiais, ambientais e humanos, a seca que a cada ano está mais severa e duradoura causa o colapso no abastecimento de água potável, além de gerar grandes prejuízos econômicos e financeiros no agronegócio, na pecuária e muita miséria nas regiões afetadas.

A CNM acompanha os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país e destaca também algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que em situações de anormalidade necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

Prejuízos

A CNM realizou estudo do qual divulga que entre os anos de 2012 a 2017, os desastres naturais causaram mais R$ 244,9 bilhões de prejuízos no Brasil, com 53,6 milhões de pessoas afetadas o que corresponde a 25% da população brasileira.

Diante dos números, a CNM orienta os gestores locais que nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária. Além disso, busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais. Outro passo é solicitar o reconhecimento de anormalidade diretamente à União. Após isso, deve-se oficializar diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, solicitando apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec.

Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

Texto: CNM
Fotos: FAO/L. Dematteis

Tags: AbastecimentoAgm em focoAgronegócioClimaCnmDefesa civilEstudoEventosGovernoMunicípiosObrasRecursos
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