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Audiência Pública debate Sistema Municipal de Ensino em Santo Ângelo

16/05/2023
in Sem categoria
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Audiência aconteceu na segunda-feira, dia 21

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) realizou na segunda-feira, dia 21, uma audiência pública na Câmara de Vereadores para debater a proposta de criação do Sistema Municipal de Ensino que está em fase de estudos pela Administração Municipal. O encontro contou com a presença de integrantes do Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação, convidados, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Azeredo, o secretário da Educação Délcio Freitas e o prefeito de Santo Ângelo, Eduardo Loureiro

A presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) de Não-Me-Toque e vice-coordenadora da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCME/RS), Saionara Palharini, realizou uma palestra sobre o tema e explicou que conforme está estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Sistema Municipal de Ensino tem a competência de credenciar, autorizar e supervisionar a as instituições de educação básica mantidas pelo Poder Público Municipal   e as instituições com educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

A especialista explicou ainda que antes da Constituição de 1988, a legislação previa a existência do Sistema Federal e dos Sistemas Estaduais de Ensino, sendo que as redes de escolas públicas municipais e as particulares, do então ensino de 1º e 2º graus, vinculavam-se aos Sistemas Estaduais. A Constituição Federal, ao estabelecer, no seu artigo 18, que “A organização político – administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

Saionara explicou que “a República Federativa do Brasil diferencia-se a partir deste momento, da idéia anterior de dualidade e de hierarquia. Reconhece, então, o Município como um ente federativo, com tarefas, responsabilidades e recursos previstos. A Constituição coloca o município com direitos e deveres assemelhados aos Estados, Distrito Federal e União. A Lei 9394/96, LDB, no artigo 8º diz “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração, os respectivos Sistemas de Ensino. Desta forma, passa a não existir a preponderância de um ente federado sobre o outro, todos estão na mesma condição, sem sobreposição e com os mesmos direitos e responsabilidades”, disse.

“O Sistema Municipal de Ensino abre uma fecunda possibilidade para esta democratização, tendo o CME como órgão colegiado com pluralidade cuja presença da sociedade materializa-se através da incorporação de categorias e grupos sociais envolvidos direta ou indiretamente neste processo”, comentou o secretário Délcio Freitas.

Já o prefeito Eduardo Loureiro disse que “a educação é instrumento imprescindível na construção do indivíduo e condição para o exercício da cidadania. A sociedade avança neste debate, apontando historicamente a importância da democratização do acesso à educação e a permanência da criança na escola, bem como a responsabilidade do poder público de garantir o direito à Educação. Como resultado deste processo histórico, a criação do Sistema Municipal de Ensino legitima a autonomia do município e representa um avanço na Educação Municipal, pois agiliza os processos relacionados ao funcionamento das instituições educacionais, aproxima a realidade funcional da realidade educacional, cria normas mais adequadas ao contexto sociocultural local, permite um acompanhamento mais efetivo à partir da realidade onde se insere a entidade educacional, exercendo assim o controle social, estima e desencadeia um processo de forma mais efetiva junto aos agentes educacionais além de facilitar o estabelecimento de parcerias com diferentes instituições, ampliando e qualificando a ação educativa e a rede de atendimento”, disse.

Fonte: Prefeitura de Santo Ângelo
Foto: Fernando Gomes

Tags: Agm em focoCidadaniaEducaçãoEstudoMunicípiosRecursosSocial
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