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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Divulgada a estimativa do repasse do salário-educação em 2025 para os Municípios

24/02/2025
in Notícias em geral
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Publicação do Fundo Nacional da Educação (FNDE) no Diário Oficial da União (DOU) traz a estimativa do repasse do salário-educação em 2025. A Portaria 167/2025 estabelece também os parâmetros para distribuição dos recursos da quota estadual e municipal do salário-educação. A contribuição social do salário-educação consiste em fonte adicional de financiamento da educação básica pública, paga pelas empresas, correspondendo a 2,5% sobre a folha de pagamento, e arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dos recursos arrecadados do salário-educação, 40% ficam com o governo federal e são gerenciados pelo FNDE para financiamento de programas e ações destinados à educação básica. Os outros 60% correspondem à quota estadual e municipal dessa contribuição social, sendo distribuídos aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a Lei 9.766/1998, que trata do salário-educação, não restringe a aplicação desses recursos a despesas consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), vedando apenas sua destinação para pagamento de pessoal. Portanto, os recursos do salário-educação podem ser aplicados no financiamento da educação básica pública em geral, incluindo a alimentação escolar. Sobre esse tema, a entidade disponibiliza Nota Técnica 11/2017, que trata dos “Esclarecimentos sobre a utilização dos recursos do salário-educação”.

Alteração na distribuição dos recursos 
Até 2023, os recursos da quota estadual e municipal retornavam ao Estado onde foram arrecadados, sendo distribuídos de forma proporcional às matrículas da educação básica pública nas redes de ensino estadual e municipais no âmbito de cada Estado. A partir de 2024, os recursos da quota estadual e municipal do salário-educação passaram a ser distribuídos em âmbito nacional, de acordo com as matrículas da educação básica pública.

Essa alteração decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2022, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, ajuizada pelos governadores dos nove Estados da Região Nordeste. 

Tags: AlimentaçãoCnmDesenvolvimentoDestaqueEducaçãoEmpresasGovernoMunicípiosRecursosSocial
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