• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Estado requer medida judicial de urgência para retomar atividade presencial de ensino

16/05/2023
in Sem categoria
0

O governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), requereu, na manhã desta sexta-feira (26/3), medida judicial de urgência na ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, que suspendeu, liminarmente, o retorno das atividades presenciais de ensino. Conforme destacado pela PGE-RS, o pedido foi embasado por acontecimentos recentes que alteraram o panorama relacionado ao tema.

O primeiro ponto diz respeito ao caráter de essencialidade conferido pelo Estado aos serviços de educação. As medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos educacionais observam o disposto no Decreto 55.465/2020, que, em seu artigo 5º, define que as normas estabelecidas pelas secretarias da Saúde e da Educação, em conjunto ou separadamente, acerca das atividades presenciais e telepresenciais de ensino, observarão o necessário equilíbrio entre a promoção da saúde pública e o desempenho das atividades educacionais.

Ainda, o Decreto 55.240/2020, em seu artigo 21, § 2º, inciso VI, determina aos municípios que comprovem a adequação de suas normativas ao disposto no Decreto 55.465/2020, tratando como prioridade a adoção das medidas necessárias para a realização das atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes.

Recentemente, com a sanção da Lei Estadual 15.603/2021, reconheceu-se a essencialidade das atividades das redes pública e privada de ensino e editou-se, também, o Decreto Estadual 55.806/2021, conferindo nova redação aos artigos do Decreto 55.465/2020, dando ainda mais destaque à promoção da saúde pública e assegurando absoluta prioridade às atividades presenciais de ensino, de cuidados e apoio pedagógico.

11225138_1676278_GD

É importante frisar, ainda, que o controle sanitário das instituições de ensino será realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e Formulário de Prevenção à Covid-19 nas Atividades Educacionais, cabendo ao Estado e aos municípios a definição dos critérios de fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade.

As instituições privadas, bem como o Estado e os municípios, no âmbito de suas respectivas redes de ensino, que optarem pela realização de atividades presenciais deverão fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores.

A PGE também destacou a razoabilidade e a coerência dos critérios adotados pelo Poder Executivo no conjunto de restrições e permissões instituídas. À época da liminar combatida, em consonância com dados epidemiológicos analisados, havia a suspensão do modelo de cogestão para todo o território estadual, vedando o atendimento ao público quanto às atividades não essenciais. Neste momento, contudo, a situação fático-normativa não é mais a mesma. Embora permaneça a Bandeira Preta, houve substancial alteração nas medidas sanitárias ordinárias e extraordinárias aplicadas, dado que a dinâmica do enfrentamento à pandemia e o adequado equilíbrio entre a proteção à saúde pública e ao desenvolvimento econômico, social e educacional, especialmente o infantil, assim efetivamente demandam que o seja.

Por fim o texto refere que é inquestionável o prejuízo que a ausência de atividades educacionais e de cuidados presenciais às crianças pode causar ao seu desenvolvimento intelectual. Entretanto, não menos relevantes são os reflexos que a suspensão das aulas presenciais acarretam na área da saúde e nas demais atividades essenciais e ininterruptas durante a pandemia. Isso porque os profissionais que atuam em atividades não suspensas necessitam permanecer trabalhando, sem que tenham locais apropriados que possam prover, com segurança sanitária adequada e preparo técnico para a realização de atividades pedagógicas, os cuidados para com os seus filhos.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

Tags: Agm em focoArrecadaçãoCoronavírusDesenvolvimentoEducaçãoGovernoMunicípiosSaúdeSegurançaServiçosSocial
ShareTweetSendSend
Next Post

Mais de R$ 3,2 bilhões, do último FPM de março, serão transferidos na terça-feira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (12)#Destaques (5)Abastecimento (260)Acessibilidade (102)Agm em foco (4612)Agricultura (995)Agronegócio (152)Alimentação (408)Animais (320)Arrecadação (959)Assistência social (277)Benefício (496)Bombeiros (130)Casa civil (174)Cidadania (273)Clima (441)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (58)Cnm (1780)Comércio (337)Consulta popular (67)Consumidor (259)Coronavírus (675)Corsan (92)Cultura (733)Daer (141)Defesa civil (177)Desenvolvimento (2067)Destaque (591)Detran (123)Direitos humanos (169)Doação (119)Economia (795)Educação (1368)Eleições (333)Emprego (422)Empresas (726)Energia (330)Esporte (247)Estiagem (132)Estudo (866)Eventos (1264)Exportação (65)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (261)Governo (2853)Habitação (161)Icms (291)Indústria (446)Investimento (1090)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (12)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (762)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}