O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou na terça feira, dia 10, o edital de convocação de cadastramento para todos os proprietários e/ou empresas de anúncios indicativos, publicitários, especial, promocional, institucional e orientador, localizados na BR-116, na RS-240 e na avenida Mauá, nos respectivos trechos correspondentes ao município. Pelo edital, todos deverão, num prazo de 90 dias, realizar o cadastramento dos seus anúncios junto à Semmam, devendo informar que tipo de anúncio possui, a localização e o seu tamanho. O edital está de acordo com o decreto municipal n 7027 de fevereiro de 2012, que ordena os elementos que compõem a paisagem urbana do município e que trata da poluição visual ao ar livre nas redes viárias intermunicipais.
Para o secretário do Meio Ambiente Darci Zanini, este ordenamento de anúncios transformará o visual das nossas principais redes viárias, despoluindo o ambiente.” Este ordenamento, que será fiscalizado pela SEMMAM, passa a fazer parte do conjunto das políticas já implementadas na cidade, para deixá-la mais bela”, salienta. Zanini acrescenta que, da forma como estes anúncios estão colocados, causam desconforto e não atendes as suas reais finalidades.
Para o prefeito municipal Ary Vanazzi, este ato importante representa a continuidade do projeto pensado para a cidade ”Queremos que todos possam vê-la com um outro olhar, tornando-a agradável e acolhedora, além da despoluição visual que irá causar. Esta legislação faz parte de conjunto de todas as políticas hoje existentes no município, para tornar a cidade que todos nós queremos”, afirma Vanazzi.
Decreto
O decreto municipal que regulamenta a lei 7570, de dezembro de 2011, dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana visual a partir de logradouro público no município, no que tange a poluição visual ao ar livre nas redes viárias intermunicipais. Conforme o decreto, os novos anúncios, na rede viária, só poderão ser instalados com autorização da Semmam.
Fonte: Prefeitura de São Leopoldo