Após reuniões com prefeitos, empresários, deputados e representantes de diversos segmentos na segunda-feira (14/12), o governo do Estado divulgou atualizações no modelo de Distanciamento Controlado. Entre as quais, a retomada da cogestão regional, que foi suspensa por 14 dias para permitir a adoção de protocolos de prevenção comuns no Estado e reduzir a contaminação por coronavírus. As mudanças estão no Decreto 55.644, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro.
Como os indicadores, principalmente de internações em leitos de UTI, seguem altos em quase todas as regiões, o Gabinete de Crise decidiu manter algumas regras previstas no antigo decreto, como a proibição de permanecer em locais públicos sem controle de acesso – praias e praças, por exemplo –, com a exceção para a prática de exercícios físicos, em regiões classificadas em bandeira vermelha. No entanto, o governo abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.
Também seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios. Permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros.
Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela. Em atendimento a demandas do setor, há mudanças nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, que passam a poder receber clientes até as 22h, encerrando as atividades até as 23h.
Como nesta 32ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgada na segunda (14), o RS apresentou pela primeira vez bandeira preta (risco epidemiológico altíssimo), o novo decreto também estabelece algumas alterações para o nível máximo do modelo. Entre as quais, passa a permitir que municípios em regiões de bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.
A seguir, veja o detalhamento das principais mudanças.
RETORNO DA COGESTÃO
A partir da 0h desta terça-feira (15/12), volta a valer o sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios.
Assim, as regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. Regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar regras da bandeira laranja, e as classificadas em laranja, que podem adotar protocolos de bandeira amarela.
Para isso, basta que enviem os planos regionais com protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam). Caso ainda não tenham enviado protocolos ou o plano regional não esteja vigente, o governo abre possibilidade de recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior, sem esperar prazo de 48 horas para submissão e validade de novo plano regional.
O governo estadual recomenda que as regiões atualizem seus planos de cogestão, em face do contexto atual da pandemia e das mudanças nos protocolos estaduais desde então.
REGRA DO 0-0 NA BANDEIRA PRETA
O novo decreto também passa a permitir que municípios em bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (que não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.
Também fica permitida a recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior em municípios que se enquadram na Regra 0-0, sem necessidade de aguardar prazo de validação.
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA
INDÚSTRIA
Teto de operação (percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo) passou para 75%
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA
Veja como ficam as regras para os seguintes setores:
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
Horário preferencial para grupo de risco
RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
Distanciamento de 2m entre mesas
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário
Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação
LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO (praias, praças etc.)
Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (postos de gasolina)
Presencial restrito
Vedada aglomeração
Vedado consumo de alimentos e bebidas
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)
Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom