• Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Declaração de Privacidade

No products in the cart.

  • Página inicial
  • Conheça a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Produtores rurais têm mais um mês para fazer o Cadastro Ambiental Rural

5 de abril de 2016
in Sem categoria
0 0
0

Produtores rurais têm mais um mês para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No dia 5 de maio termina o prazo determinado pelo Código Florestal para que os proprietários de terras prestem as informações ambientais referentes a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Apesar da demanda do setor agropecuário, o prazo não deve se prorrogado, disse o diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Portella Sturm. “Não há nenhuma indicação nem técnica, nem política, para prorrogação do prazo do CAR”, afirmou.

O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Sistema nacional

O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 29 de fevereiro, revela que 269 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do CAR (Sicar), que representa 67,6% da área passível de cadastro. Um novo boletim – com os dados de março – deve ser divulgado até 10 de abril.

O percentual de área cadastrada na região Norte é de 83,9%; no Nordeste, 38,4%; no Centro-Oeste, 65,6%; no Sudeste, 67,4%; e no Sul, 35,7% da área passível de cadastro já estão no Sicar.

Regularização ambiental

Os estados e o Distrito Federal têm a maior competência legal no Código Florestal. O governo federal está estruturando o Sicar, construído em módulos, e os estados é que vão checar e validar o CAR das propriedades, que vão dizer quais as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que vão monitorar a implementação e o cumprimento do código.

Sturm explicou que é importante que, no momento do cadastro, os produtores façam a adesão ao PRA. “Ali, ele já está iniciando o cumprimento do prazo de indicar sua adesão ao programa e já assume que quer obter os benefícios do código”, disse.

Segundo ele, há uma boa adesão dos órgãos estaduais de meio ambiente para finalizar o CAR. “Eles têm um papel muito importante nessa reta final de promover a comunicação com os produtores”, disse, frisando que, em fevereiro, por exemplo, só em Minas Gerais mais de 900 mil hectares entraram no CAR.

O módulo de análise e validação já está em produção em Mato Grosso e em fase de testes nos demais estados. Para Sturm, mais de 60 técnicos de órgãos estaduais de meio ambiente já foram capacitados este ano pelo governo federal para trabalhar com o módulo. “Essa manipulação vai nos ajudar a dar os ajustes para que, no segundo semestre, o módulo esteja rodando em todo o país”, disse.

O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada. Por exemplo, na Amazônia Legal, 80%, e no cerrado, 35%. Fazer o CAR, entretanto, não significa que o proprietário está cumprindo as regras do Código Florestal, se tiver passivo ambiental é preciso fazer a regularização.

Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao PRA. Há também alguns instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em propriedades que têm excedente, desde que atendidas as condições legais.

O Artigo 41 da Lei do Código Florestal, que prevê esses instrumentos que também beneficiam proprietários com ativos florestais, ainda está em fase de regulamentação.

Perda de benefícios

Não há previsão de sanção direta ao produtor que não aderir ao CAR, segundo Sturm, mas ele perde uma série de benefícios que estão ligados ao prazo para o cadastramento, como a suspensão da aplicação de multas e a recomposição do passivo em 20 anos.

Além de perda de benefícios depois de 5 de maio, a lei prevê que, após cinco anos de sua publicação, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural aos agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.

Fonte: Agência Brasil

Tags: AgriculturaBenefícioGovernoMeio ambientePlanejamentoPolíticaServiços
ShareTweetSendSend
Next Post

Programa Segunda Água avança para beneficiar 2,7 mil famílias no Rio Grande do Sul

Subscribe
Login
Notify of
guest
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Tags

#destaque (9)#Destaques (3)Abastecimento (251)Acessibilidade (84)Agm em foco (4607)Agricultura (939)Agronegócio (143)Alimentação (386)Animais (296)Arrecadação (919)Assistência social (261)Benefício (468)Bombeiros (123)Casa civil (165)Cidadania (261)Clima (378)Cnh (52)Cnm (1764)Comércio (324)Consulta popular (61)Consumidor (252)Coronavírus (670)Corsan (91)Cultura (687)Daer (126)Defesa civil (156)Desenvolvimento (1910)Destaque (316)Detran (122)Direitos humanos (164)Doação (116)Economia (734)Educação (1297)Eleições (331)Emprego (392)Empresas (680)Energia (306)Esporte (235)Estiagem (126)Estudo (823)Eventos (1142)Exportação (61)Fpm (256)Governo (2601)Habitação (143)Icms (272)Indústria (425)Investimento (931)Ipe (62)Ipva (114)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (11)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (462)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Página inicial
  • Conheça a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

wpDiscuz
Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}