A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 /2011, de autoria do deputado Marlon Santos (PDT) e referendada por outros 26 parlamentares, propõe que o Estado repasse a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação.
Segundo a justificativa do parlamentar, a proposta visa corrigir um erro histórico com a imensa maioria dos municípios gaúchos, que perduraria desde a promulgação da Constituição de 1989, relativamente ao retorno do ICMS adicionado aos municípios, nos termos do art. 143 da Carta Magna.
Benefício a municípios produtores
Atualmente, a operação de circulação da produção, especialmente a agropecuária, para a indústria de beneficiamento, possui diferimento do ICMS, ou seja, o imposto é pago no destino. No retorno do ICMS adicionado, nos termos do art. 143, esse imposto diferido é descontado do valor da produção.
O parlamentar exemplifica essa operação: se um município produz R$ 100 mil em arroz, soja, leite ou outro produto, e vende para a indústria de beneficiamento em outro município, terá calculado o retorno do ICMS adicionado sobre um montante de R$ 88 mil. “O Estado não sofrerá alteração de receita, e se fará justiça tributária entre os entes federados: o município produtor terá maior incentivo para a sua atividade produtiva, sem qualquer prejuízo para o Estado”, assegura Marlon.
A proposta fixa o valor integral da produção no cálculo do retorno de ICMS para o município, o que faria justiça fiscal e seria de direito dos municípios produtores.
Fonte: AL-RS