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Segunda etapa do Refaz 2015 já alcança R$ 423 milhões

16/05/2023
in Sem categoria
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Nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional - Foto: Alex Rocha/Palácio Piratini
Nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional – Foto: Alex Rocha/Palácio Piratini

Com a adesão até o momento de 9.160 empresas, o Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) fechou a segunda fase arrecadando mais de R$ 423 milhões (R$ 423.277.737,80) em dívidas de ICMS. Desde o lançamento do programa, há dois meses, foram negociados 50.561 débitos do imposto, com o valor líquido já ultrapassando a barreira de R$ 1,04 bilhão incluindo os contribuintes que optaram pelo parcelamento. A próxima e última etapa do Refaz 2015 vai até o dia 18 de dezembro.

A partir de agora, as empresas da categoria geral terão descontos de 65% nas multas e de 40% de abatimento nos juros na quitação das suas dívidas. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, o pagamento em cota única segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas. Podem aderir ao Refaz 2015 os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa, quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2015.

Duas opções de parcelamento

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

CLIQUE AQUI para ver o modelo final do REFAZ 2015

Texto: Pepo Kerschner/Sefaz
Edição: Léa Aragón/Secom

 

Tags: Agm em focoArrecadaçãoBenefícioEmpresasIcms
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