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Prorrogado prazo para inscrição de idosos do BPC

16/05/2023
in Sem categoria
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Benefício-de-Prestação-ContínuadaO Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (26), a prorrogação para o próximo ano, da inscrição dos atuais beneficiários idosos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). A portaria foi assinada pelos ministros do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Henrique de Oliveira, e da Fazenda, Henrique Meirelles.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Texto: Ascom SDSTJDH
Edição: Léa Aragón/ Secom

Tags: Agm em focoArrecadaçãoAssistência socialBenefícioDesenvolvimentoGovernoMelhor idadePlanejamentoSocial
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