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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Pessoas com deficiência podem solicitar transferência para seção especial, até 4 de maio

14/04/2016
in Sem categoria
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Até o dia 4 de maio, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar transferência para seção eleitoral especial. O calendário estabelece a data como o prazo final para a demanda, e após o termino, o portador de limitação poderá comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades, até o dia 4 de agosto, por escrito.

O segundo prazo, 90 dias antes das eleições, foi estabelecido para que a Justiça Eleitoral providencie meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto, se for possível. Os procedimentos atendem a Resolução 21.008/2002 do TSE. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Além disso, a Resolução 23.218/2010 do TSE trouxe esclarecimentos as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência. Como por exemplo: a possibilidade de ser acompanhado para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Dados

Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Diante disso, as urnas eletrônicas instaladas em seções especiais conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio; e a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais.

Há, ainda, uma orientação para que os TREs busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

Agência CNM, com informações do TSE

Tags: CnmEleiçõesRecursos
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