• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Medida permite importação de medicamentos com isenção dos tributos federais

16/05/2023
in Sem categoria
0

15012013_SXC.hu2Já é possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, com isenção dos tributos federais. Foi publicada nesta segunda-feira, 13 de julho, no Diário Oficial da União (DOU) a medida que altera a Portaria MF 156/1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada. A nova Portaria 454/2015 estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário que era dado apenas às remessas postais.

As alterações atendem aos pacientes que necessitam de medicamentos encontrados apenas no Exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo dos à base canabidiol – substância extraída da maconha. Esses medicamentos ajudam pessoas com doenças como a Síndrome de Rett CDKL5, que provoca convulsões.

Regras da Anvisa

Desde a última terça-feira, 7, começaram a valer as regras e procedimentos específicos para a importação de produtos à base de canabidiol (CBD). A resolução que traz os critérios e exigências (RDC 17/2015) determina que cada paciente deverá ser cadastrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente.

O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

Intermediação das importações
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem.

A RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em abril deste ano e publicada em Diário Oficial dia 8 de maio.

Agência CNM, com informações da Receita Federal e Anvisa

Tags: Agm em focoArrecadaçãoCnm
ShareTweetSendSend
Next Post

Novo sistema auxilia na outorga de água ao produtor rural

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (13)#Destaques (5)Abastecimento (260)Acessibilidade (105)Agm em foco (4612)Agricultura (1004)Agronegócio (154)Alimentação (410)Animais (323)Arrecadação (965)Assistência social (277)Benefício (498)Bombeiros (131)Casa civil (175)Cidadania (273)Clima (450)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (59)Cnm (1781)Comércio (343)Consulta popular (67)Consumidor (260)Coronavírus (675)Corsan (92)Cultura (740)Daer (143)Defesa civil (178)Desenvolvimento (2079)Destaque (620)Detran (124)Direitos humanos (169)Doação (119)Economia (800)Educação (1373)Eleições (333)Emprego (427)Empresas (732)Energia (333)Esporte (247)Estiagem (132)Estudo (871)Eventos (1281)Exportação (66)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (261)Governo (2877)Habitação (161)Icms (291)Indústria (449)Investimento (1101)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (12)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (792)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}