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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Boletos deverão apresentar CPF do pagador a partir de 2017

20/10/2016
in Sem categoria
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A partir do ano que vem, os bancos vão passar a exigir que os boletos informem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem está sendo cobrado. Isso vai tornar mais fáceis os pagamentos. Essa é uma das maneiras mais populares e fáceis de fazer um pagamento, desde que a gente não perca a data do vencimento.

Ao tentar pagar um boleto vencido com o aplicativo do banco, vem a mensagem: data inválida. Em muitos casos, é preciso ir numa agência do banco que emitiu o boleto para que os juros e a multa sejam calculados, ou pedir uma segunda via com uma nova data de vencimento. Um transtorno.

Com o novo sistema, boletos vencidos podem ser pagos no aplicativo, na agência lotérica, em qualquer banco. Os juros e a multa são calculados automaticamente. Disso não dá para se livrar, mas do transtorno, sim.

Os boletos só vão ser emitidos se a pessoa ou empresa pagadora informar o CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para quem está fazendo a cobrança. O cobrador envia o boleto e as informações vão para uma base de dados, acessível aos bancos. Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto têm que bater com os que estão no banco.

Agência CNM, com informações do G1

Tags: Cnm
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