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Apenas 31,7% dos contribuintes enviaram declaração do IR; prazo termina em 30 de abril

16/05/2023
in Sem categoria
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DESTAQUE 2Termina no dia 30 de abril o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. Segundo o Fisco, até o dia 9 de abril, apenas 31,7% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano foram entregues.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Mudanças
Neste ano, tornou-se obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Texto: CNM, com informações da Agência Brasil

Foto: CNM

Tags: Agm em focoAgriculturaArrecadaçãoCnmEducação
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