A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as principais diretrizes para a reprogramação dos saldos financeiros da Assistência Social. Com o início de cada exercício financeiro, é comum que Municípios apresentem recursos em conta referentes ao ano anterior. Atualmente, os valores parados somam R$ 2,7 bilhões, conforme dados do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) referentes ao mês de novembro.
Esses recursos devem ser administrados com atenção e em conformidade com as diretrizes aprovadas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), a partir dos instrumentos de planejamento elaborados pela gestão local. Conforme estabelece a Portaria MDS 1.043/2024, os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal existentes em 31 de dezembro de cada ano podem ser reprogramados para o exercício seguinte, respeitando o Bloco de Financiamento ao qual pertencem, bem como seus objetivos e finalidades originais.
Para que a reprogramação dos saldos em conta seja autorizada, é fundamental que os gestores municipais tenham garantido a oferta contínua dos serviços socioassistenciais ao longo do exercício financeiro.
No processo de identificação dos saldos passíveis de reprogramação, a CNM recomenda que os gestores verifiquem, até o dia 31 de dezembro, as contas vinculadas aos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (CadÚnico). Também é necessário descontar os valores já comprometidos, inscritos como restos a pagar, de modo a identificar corretamente o montante disponível para reprogramação.
Os valores apurados devem ser apresentados ao CMAS para análise e avaliação, por meio de documento físico, como planilha, que contenha a execução dos recursos, a comparação entre os valores gastos e os saldos existentes. Além disso, os gestores devem submeter ao Conselho uma proposta de execução dos recursos conforme os respectivos Blocos de Financiamento, bem como estratégias para evitar o acúmulo de saldos.
Cabe ao CMAS avaliar e deliberar sobre a reprogramação dos saldos, considerando a proposta apresentada. No caso específico das contas vinculadas a emendas parlamentares, o Conselho deve deliberar sobre a aprovação da reprogramação ou analisar a possibilidade de novo direcionamento dos recursos, conforme previsto na Portaria MDS 1.044/2024.
A CNM reforça a importância do uso adequado e da plena execução dos recursos disponíveis. Os gestores que não realizarem a reprogramação ficarão impedidos de utilizar esses valores, uma vez que é obrigatória sua previsão e inclusão no orçamento municipal, o que pode comprometer a oferta contínua dos serviços socioassistenciais e a proteção social da população.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação/Sedes-DF