Medida possibilita a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e prorrogação de pagamentos de empréstimos federais.
A medida possibilita a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, por exemplo.
Diferença
Em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou uma portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Dessa forma, os entes federados ficam dispensados de enviar uma série de documentos obrigatórios para situações de desastres naturais, exigidos pela Instrução Normativa nº 02/2016.
O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.
Fonte:com informações do MDR e da Agência Senado