• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

CNM orienta sobre a habilitação dos servidores que concluíram o treinamento de ITR

16/05/2023
in Sem categoria
0

01022018_ITRA Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebe diversas solicitações de orientações sobre a habilitação dos servidores aprovados no treinamento realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o Imposto Territorial Rural (ITR). Ministrado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), o treinamento foi disponibilizado em setembro e realizado entre 22 de outubro e 10 de dezembro de 2018.

Agora, os Municípios que alcançaram a média estabelecida devem solicitar à Receita Federal o acesso ao sistema para iniciar as atividades de fiscalização do tributo.

A Confederação orienta que o primeiro passo é acessar o portal e-CAC, no site da RFB, com o certificado digital do prefeito, o e-Cadastro de Pessoa Física (CPF) e alterar o seu perfil de acesso. Em seguida, o cadastro deve ser atualizado preenchendo o formulário com os dados do responsável legal pela prefeitura, conforme registrado no sistema na RFB. A partir desse cadastro, o responsável legal está apto a solicitar a habilitação dos servidores aprovados.

Passo a passo

Após acessar o Portal do ITR, com a certificação pessoal do gestor, é necessário o cadastro do servidor aprovado no treinamento do ITR e, posteriormente, a habilitação dele. No ato da habilitação, é preciso selecionar todos os perfis (Portal, Cafir, Cobrança, Fiscalização, etc) para, que, durante as atividades na ferramenta, o servidor possa acessar todo o sistema.

Após a habilitação é importante também realizar o cadastro do Órgão da Administração Tributária e o respectivo responsável, lembrando que a pessoa ali registrada será a autoridade competente para assinar os documentos do procedimento fiscal.

Orientação

Concluídos os procedimentos previstos no passo a passo, o aplicativo possibilitará a geração da “Solicitação de Habilitação” em arquivo formato PDF. O documento deverá ser impresso, assinado pelo responsável legal e enviado para a unidade da Receita mais próxima do Município, acompanhado de ofício e cópia do certificado de conclusão e aprovação do servidor no treinamento da Esaf.

A CNM recomenda ainda que, após todo o procedimento, o servidor consulte, sempre que possível, o Portal do ITR para verificar o andamento da solicitação encaminhada.

Servidores habilitados deverão possuir certificação digital próprio (e-CPF) para acessar e trabalhar no Portal ITR Municípios Conveniados.

Texto e foto: CNM

Tags: Agm em focoAgriculturaArrecadaçãoCnmMunicípios
ShareTweetSendSend
Next Post

Anvisa libera registro de genérico para combater infecções

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (13)#Destaques (5)Abastecimento (260)Acessibilidade (105)Agm em foco (4612)Agricultura (1004)Agronegócio (154)Alimentação (410)Animais (323)Arrecadação (965)Assistência social (277)Benefício (498)Bombeiros (131)Casa civil (175)Cidadania (273)Clima (450)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (59)Cnm (1781)Comércio (343)Consulta popular (67)Consumidor (260)Coronavírus (675)Corsan (92)Cultura (740)Daer (143)Defesa civil (178)Desenvolvimento (2079)Destaque (620)Detran (124)Direitos humanos (169)Doação (119)Economia (800)Educação (1373)Eleições (333)Emprego (427)Empresas (732)Energia (333)Esporte (247)Estiagem (132)Estudo (871)Eventos (1281)Exportação (66)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (261)Governo (2877)Habitação (161)Icms (291)Indústria (449)Investimento (1101)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (12)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (792)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}