Garantir ao cidadão o direito a recorrer das multas é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.463/2016 que determina entrega pessoal de infrações de trânsito. Em tramitação na Câmara dos deputados, o texto diz que as notificações deverão ser entregues ao infrator ou, na sua ausência, ao seu representante legalmente constituído. Caso, se recuse a receber a infração, ela pode ser recebida por terceiros, mediante assinatura de duas testemunhas e a descrição do motivo no comprovante de entrega.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o PL deve impedir que as notificações sejam entregues a porteiros de prédios, vizinhos e outros, fazendo com que o infrator perca o prazo para os recursos.
O autor diz que existe uma indústria de multas no País, especialmente quando são notificações oriundas de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade. “É direito do cidadão ser informado claramente de qualquer infração, dentro dos prazos legais para recursos, o que lhe tem sido negado com frequência, por deficiência ou má-fé de algumas autoridades públicas”, disse.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara