A correção de valores mensais da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi aprovada pelo Senado Federal. A votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2015, em Plenário, ocorreu nesta terça-feira, 30 de junho. A matéria segue agora para sanção presidencial. O PLV é oriundo da Medida Provisória (MP) 670/2015, editada pelo governo federal. Ela traz correções que variam de 4,5% a 6,5%.
Os trabalhadores que ganham de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 pagam 7,5% em Imposto de Renda. Rendas entre R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05, o imposto é de 15%. Os que recebem de R$ 3.751,06 até 4.664,68 pagam 22,5%. A faixa mais alta, com imposto de 27,5%, pega todos com salário maior do que R$ 4.664,68. Os que recebem menos de R$ 1.903,99 não recolhem IR.
Esta Medida também reajustou as deduções mensais e as da declaração anual do IRPF. Desde abril, a dedução mensal com dependentes passou para R$ 189,59. Era de R$ 179,71 no primeiro trimestre do ano. A dedução anual por dependentes, por sua vez, é agora de R$ 2.275,08. As despesas com educação também estão corrigidas. A dedução da declaração anual passou de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50 na declaração de 2016.
Emendas
O senadores mantiveram duas emendas apresentadas pelos deputados. A primeira permite aos professores deduzir da base de cálculo da declaração de ajuste do Imposto de Renda as despesas com a compra de livros para consumo próprio e para dependentes. A segunda emenda concede isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel – para atender reivindicação do movimento dos caminhoneiros com objetivo de reduzir os custos com o transporte.
Agência CNM, com informações da Agência Senado