O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) consolidou, na sessão plenária da quarta-feira , dia 30, seu posicionamento sobre os principais aspectos legais que envolvem a fixação dos subsídios de agentes políticos municipais.
No entendimento da Corte, a remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores deve ser fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para passar a ser paga na subsequente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, conforme dispõe a Constituição Federal. Já a fixação dos subsídios de secretários municipais não precisa obedecer o princípio da anterioridade.
O Tribunal também pacificou o entendimento sobre o pagamento de 13º salário e terço de férias aos agentes políticos, que poderão percebê-los independente de previsão legal local. Pois, conforme pontua o relator da matéria, conselheiro Algir Lorenzon, esta é uma conquista do trabalhador. “Deve-se atentar, obviamente, como nos demais casos de fixação de vencimentos e reajustes, para as exigências impostas pelas disposições orçamentárias locais e pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, salientou.
Para o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, a orientação vem em um momento importante já que o prazo para fixação de subsídios para a próxima legislatura municipal está se encerrando. “O posicionamento do Tribunal oferece segurança aos agentes políticos que precisam legislar sobre a matéria ainda antes das eleições deste ano”, pontua.
Acesse aqui o relatório e voto.
Fonte: TCE