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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Comunicação de venda protege antigo dono do veículo de multas do novo proprietário

16/05/2023
in Sem categoria
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GD_20171019151102detranUma das alegações mais comuns nos requerimentos de defesa ou recursos de infração é a de que a pessoa teria vendido o veículo e o comprador não fez a transferência de propriedade. No entanto, o Detran alerta que essa alegação não pode ser considerada, já que, no registro do veículo, o vendedor continuará constando como proprietário até que se formalize a apresentação do novo dono. O Código de Trânsito Brasileiro previu essa situação e criou o instrumento de comunicação de venda, com o qual o vendedor pode se resguardar de muitos problemas.

A comunicação de venda está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro como uma obrigação de quem vende o veículo. Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.

Um erro muito comum de quem vende um carro é somente assinar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (antigo DUT) no verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV, e considerar que com isso está protegido. Mas somente o documento assinado não isenta o antigo proprietário da responsabilidade pelo veículo, sendo fundamental a comunicação ao Detran acerca da transação. Ao fazer a comunicação de venda, o comprador comunicado passa a receber as notificações de infrações de trânsito.

É muito fácil fazer essa comunicação. Basta providenciar uma cópia autenticada do Certificado do Registro do Veículo – CRV com o ATPV (antigo DUT, que fica no verso do documento) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário e firmas reconhecidas em tabelionato. De posse da cópia desse documento, o vendedor paga a taxa do serviço e comparece em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). A guia para pagamento pode ser impressa no site do Detran ou retirada no próprio CRVA. Além da guia de pagamento quitada e da cópia autenticada do documento, é preciso levar ao CRVA um documento de identidade original e com foto.

No CRVA, a comunicação da venda será inserida no cadastro do veículo e ficará lá até que a transferência seja concluída pelo comprador. O vendedor ficará protegido de eventuais infrações cometidas pelo comprador enquanto este não fizer a transferência.

O Detran alerta, ainda, que procurações não são aceitas para fins de comunicação de venda. “Assinar procuração dando poderes para que outra pessoa transfira para si ou execute a venda do veículo distancia sobremaneira as garantias ao proprietário vendedor do veículo”, informa o diretor técnico do Detran, Mauro Borges Delvaux.

Texto: Letícia Sielecki/Ascom DetranRS
Edição: Denise Camargo/Secom
Foto: Divulgação Detran RS

Tags: Agm em focoArrecadaçãoDetranRecursosServiçosTrânsito
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