• Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Nenhum produto no carrinho.

  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Reforma no Código de Trânsito aumenta penalidades e valores de multas

09/05/2016
in Sem categoria
0

Publicada na quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, nos valores de multas e prazos para suspensão do direito de dirigir. Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, passam a ter novos valores em reais e entram em vigor em seis meses.

As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas de 53%. Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$2.932,30.

Celular

A nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos. Outra mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita). O inciso V prevê infração média para quem dirigir com apenas uma das mãos. Essa conduta passa a ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.

Recusa ao etilômetro

Um dos novos dispositivos inseridos no Código vem para pacificar discussões administrativas e judiciais relacionadas à recusa ao etilômetro. Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.

Suspensão do direito de dirigir

O processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no artigo 261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, rachas) será instaurado concomitantemente à aplicação da multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator.

O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até um ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses. A partir de 1º de novembro, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano).

A Lei 13.281 também traz mudanças  nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.

Para o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, essa verdadeira reforma no Código de Trânsito Brasileiro é positiva e vem em boa hora. “Se todo chamado ‘acidente’ é precedido de uma infração de trânsito, a majoração dos valores terá caráter educativo e pedagógico para a mudança comportamental. A lei avançou muito nesse sentido, como um instrumento importante no combate à impunidade e à redução da acidentalidade, dos sequelados e mortos no trânsito”.

Veja a tabela completa em http://www.rs.gov.br/conteudo/238523/reforma-no-codigo-de-transito-aumenta-penalidades-e-valores-de-multas

Texto: Mariana Tochetto/Detran
Edição: Cristina Lac/Secom

Tags: DetranTrânsito
ShareTweetSendSend
Next Post

Daer investirá R$ 560 milhões na malha rodoviária estadual em 2016

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#destaque (17)#Destaques (5)Abastecimento (263)Acessibilidade (109)Agm em foco (4585)Agricultura (1004)Agronegócio (154)Alimentação (410)Animais (323)Arrecadação (966)Assistência social (278)Benefício (497)Bombeiros (131)Casa civil (175)Cidadania (274)Clima (456)Cláudia Mara Borges (1)Cnh (61)Cnm (1789)Comércio (345)Consulta popular (67)Consumidor (262)Coronavírus (671)Corsan (91)Cultura (740)Daer (145)Defesa civil (180)Desenvolvimento (2095)Destaque (655)Detran (124)Direitos humanos (171)Doação (120)Economia (803)Educação (1379)Eleições (330)Emprego (427)Empresas (736)Energia (335)Esporte (245)Estiagem (132)Estudo (873)Eventos (1285)Exportação (66)fortalecendo a tradição e a identidade do povo gaúcho de forma integrada à economia criativa. A diretora de Planejamento e Competitividade da Setur (1)Fpm (263)Governo (2892)Habitação (159)Icms (292)Indústria (451)Investimento (1117)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (13)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (11)
  • Notícias em geral (830)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 1301 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
  • Escola da AGM
    • Cursos da AGM

Feito com ❤ em © 2025 por Eduardo Pinheiro

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}