O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) iniciou uma nova etapa na aprovação e concessão de benefícios previdenciários: a partir da próxima segunda-feira (21), cidadãos poderão requerer salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos pelo telefone e pela internet. Além disso, a partir da próxima quarta-feira (24), o atendimento para 21 serviços vai ser em data e hora agendadas por esses canais. Entenda quais os benefícios para os cidadãos.
Mais comodidade
O principal benefício é fazer tudo de casa, pelo telefone, celular ou na tela do computador. Basta ligar para o número 135 ou acessar o Meu INSS. Em breve, todos os benefícios poderão ser solicitados e concedidos por esses meios. Por enquanto, a partir da próxima segunda-feira (21), o segurado já vai poder acompanhar remotamente processos de salário-maternidade e aposentadoria e só precisará comparecer às agências do INSS se for chamado.
Menos burocracia
Se o INSS já tiver registrado em seus sistemas os dados e informações necessárias para autorizar a concessão do benefício ao segurado, a aprovação será automática, sem que o cidadão precise sair de casa. Isso significa, sobretudo, economia de tempo. “Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência”, informou, em nota, o INSS.
Fim das longas esperas
A rapidez e economia de tempo também se aplicam à análise dos benefícios. Ou seja, a espera entre a solicitação do salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos e a resposta será mais curta. O plano do INSS é, em breve, disponibilizar esses serviços para outros benefícios.
Agendamento pela internet e telefone
A partir da próxima quarta-feira (24), mais 21 serviços passarão a ter data e hora certas para o atendimento, que será agendado pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Confira quais são:
Alterar meio de pagamento;
Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
Atualizar dados do Imposto de Renda – atualização de dependentes;
Atualizar dados do Imposto de Renda – declaração de saída definitiva do País;
Atualizar dados do Imposto de Renda – retificação de DIRF;
Cadastrar declaração de cárcere;
Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família;
Cadastrar ou renovar procuração;
Cadastrar ou renovar representante legal;
Desbloqueio do benefício para empréstimo;
Desistir de aposentadoria;
Emitir certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte;
Emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS;
Reativar benefício;
Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
Renunciar cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão;
Solicitar pagamento de benefício não recebido;
Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário;
Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
Transferir benefício para outra agência.
Texto: Governo do Brasil, com informações do INSS
Foto: Governo do Brasil