Foram mostradas as possibilidades das capacitações destinadas aos gestores locais. Os temas priorizados pelo CNM Qualifica são: reformas municipais e adequações a reforma; certificação de dirigentes; regime disciplinar; compensação previdenciária; gestão atuarial; modelo de equacionamento de déficits atuariais; gestão integrada de ativos e passivos; empréstimos consignados e as alterações na Resolução 3922/2010; pró-gestão; implantação da previdência complementar; e Regime Geral, benefícios e plano de custeio.
Sobre o item compensação previdenciária, Ziulkoski voltou a queixar-se do fato da medida não avançar. “Nós buscamos há muitos anos, o chamado encontro de contas. Não é possível que a União continue cobrando o que os Municípios devem [por meio de descontos mensais no Fundo de participação dos Municípios], valor estimado em cerca de R$ 55 bilhões, e isso tem sido renegociado a décadas; e a União não paga ao Município o que ela deve”, reclamou.
Alíquotas
A primeira palestra desta terça-feira, 26 de janeiro, também tratou das adequações necessárias às novas alíquotas trazidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde março de 2020. Dentro da temática, a consultora da Confederação Nayra Falcão pincelou a pré-reforma, as regras de transição e as mudanças pós reforma. Ao avisar que o assunto será abordado com riqueza de detalhes nos eventos regionais, ela comentou sobre as cinco regras de transição para o Regime Geral de Previdência (RGPS).
Vale explicar quais são essas regras, aposentadoria por pontos; idade mínima + tempo de contribuição; tempo de contribuição com pedágio de 50%; tempo de contribuição com pedágio de 100%; e aposentadoria por idade com 15 Anos de Contribuição. É no processo de migração do RGPS para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) que surge um assunto caro aos Entes com o regime próprio, a compensação previdenciária.
Em sua participação no evento on-line, o consultor Wesley Mendes resumiu a mais nova regulamentação prevista no Ele resumiu a compensação como “uma espécie de reciprocidade entre os regimes para fins de contagem recíprocas de tempo de contribuição para aposentadoria”. Na prática, nós não temos compensação entre RPPS , e na região Sudeste acontece bastante esse tipo de migração”, contou.
O que é?
Chama-se compensação previdenciária o mecanismo de trazer as contribuições feitas em um regime para o regime atual de contribuição do servidor. Exemplo: um trabalhador da iniciativa privada contribuiu, por mais de 10 anos, com o regime geral; ao ter passado em concurso público da prefeitura, tornou-se contribuinte do regime próprio do Municípios. O valor arrecadado pelo RGPS deve ser compensado ao RPPS e vice-versa.
Todo trabalhador formal está no RGPS ou no RPPS e por isso o assunto impacta em milhões de brasileiros. O consultor Mário Rattes é o responsável pelos eventos de previdência do CNM Qualifica, promovidos pelo Instituto Paulo Ziulkoski. Ele avisou aos participantes do Novos Gestores sobre a possibilidade de participar de capacitações sobre os mais diversos aspectos da previdência.
Confira!
Orientação
Até novembro, conforme alertou Rattes, os gestores locais precisam aprovar a lei de alíquota de 14% de imediato, e em seguida fazer a reforma da previdência com a implantação do regime complementar. O consultor reforçou a importância de os gestores do Sudeste aproveitarem a oportunidade trazida pelo CNM Qualifica. “A qualificação da Confederação leva a todos vocês – servidores, técnicos e gestores – informações sobre previdência e todas as áreas da gestão municipal”, destacou.
Os interessados no tema podem acessar a cartilha disponível gratuitamente. Produzida para apoiar os gestores, a publicação traz orientações sobre os Regimes de Previdência Social e os procedimentos administrativos que a EC 103/2019, que promoveu a reforma e prevê as regras de transição e disposições transitórias.
Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias