O Estado está mais próximo da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 101/2020. Câmara e Senado aprovaram, na terça-feira (15/12), o texto, cuja tramitação era acompanhada há meses pelos Estados. O PLP 101/2020, de autoria do deputado federal Pedro Paulo, e ampliou o projeto chamado de “Plano Mansueto” (PLP 149/2019).
O Rio Grande do Sul participou ativamente do processo de aperfeiçoamento da legislação, atuando para que seja mais atrativa, auxiliando o Tesouro a pagar no longo prazo passivos acumulados no passado. Com a aprovação, o prazo do RRF passa de seis para até 10 anos, sendo um para conclusão da negociação e mais nove anos após a homologação.
O novo formato prevê a retomada gradual do pagamento de parcelas da dívida com a União já no segundo ano, porém com prestações mais leves e aumentando linearmente o percentual de pagamento a cada ano, além de permitir incluir no conjunto de dívidas com pagamentos parcelados após a adesão os financiamentos garantidos pela União (como os existentes no BNDES, BID e Banco Mundial).
O Rio Grande do Sul acumula quase R$ 11 bilhões de pagamentos suspensos da dívida com a União por conta de uma liminar concedida em 2017, quando o Estado já negociava os termos de adesão ao RRF. Aderindo ao RRF nesse novo formato, além de prazo maior e de um esquema mais suave de retomada dos pagamentos das prestações mensais incorridas após a adesão, o RS terá a oportunidade de financiar os saldos não pagos sob a liminar (R$ 11 bilhões) com encargos de adimplência em prestações ao longo de 30 anos, cujo pagamento se inicia no segundo mês subsequente à adesão ao Regime.
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, alertou que os atuais patamares de receita são fundamentais para sustentar um plano de ajuste de longo prazo, que é requisito para a homologação do RRF, tendo em vista que, durante a vigência do Regime, é preciso equilibrar as contas públicas. “Caso as alíquotas de ICMS não sejam mantidas, teremos novas dificuldades para a adesão ao Regime, que agora avança no plano federal, pois perderemos espaço de comprovar equilíbrio entre receitas e despesas correntes”, avalia.
Nesse cenário, um efeito prático, no caso da não adesão com a legislação atualizada, poderia ser a perda da liminar, o que faria com que o Estado voltasse a pagar a dívida e perdesse a oportunidade de financiar em 360 parcelas (30 anos) os R$ 11 bilhões acumulados nos últimos três anos.
O secretário lembra que o RS negociou exaustivamente com a Secretaria do Tesouro Nacional um plano ao longo de 2019. A experiência de outros Estados levou à proposição de mudanças na legislação, que culminaram no PLP 101/2020.
A definição das condições financeiras necessárias para a adesão, as medidas obrigatórias e as vedações também foram revistas no novo RRF, possuindo grande aderência com a filosofia do ajuste fiscal gaúcho já em andamento.
Ao falar sobre o PL 246/2020, em análise na Assembleia Legislativa, em coletiva na quarta-feira (16/12), o governador Eduardo Leite também ressaltou os riscos ao Regime de Recuperação Fiscal caso as alíquotas não sejam preservadas. “Vamos manter todo o esforço de negociação com a União, mas estamos alertando que teremos enormes dificuldades para apresentar argumentos, pois receitas correntes e despesas correntes nesse processo de ajuste precisam se encontrar numa projeção de que o Estado volte a conseguir honrar seus compromissos, como a própria dívida com a União. Se o Estado perde bilhões em arrecadação essa conta fica mais difícil de fechar, sendo que a Lei é taxativa ao delimitar o papel de receitas advindas de privatização, que não servem para cobrir despesas correntes. O Estado precisa mostrar capacidade de solvência. Se a conta não fecha, o regime não é aprovado e a liminar se fragiliza”, alertou o governador, acompanhado do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que também relatou riscos ao RRF e à liminar da dívida nos próximos períodos.
Após a sanção presidencial, o Estado deverá reapresentar seus cenários, já com os avanços das reformas administrativa e previdenciária, das privatizações e com diversas medidas de contenção de despesas. “Será extremamente desafiante sustentar esse desenho com uma queda repentina da base de arrecadação. A perda abrupta das receitas atuais é, portanto, um risco adicional ao processo de adesão ao regime de recuperação fiscal e à própria trajetória de melhoria em andamento”, avalia Marco Aurelio.
Em outro ponto extremamente relevante para o Rio Grande do Sul, o PLP 101/2020 alterou o dispositivo da Lei Complementar 156/2016 referente ao chamado “teto de gastos estadual”, que, como contrapartida à concessão de alongamento em 20 anos do prazo para pagamento das dívidas com a União, limitava o crescimento das despesas primárias correntes à variação da inflação pelo IPCA durante os anos de 2018 e 2019.
O projeto aprovado oferece alternativas aos 11 Estados que descumpriram o teto, um dos quais foi o RS, viabilizando aos mesmos a preservação do alongamento da dívida e evitando o vencimento antecipado da diferença de parcelas por tal alongamento (cerca de R$ 8 bilhões no caso gaúcho), estabelecendo como alternativas a extensão do período de apuração e encargos adicionais sem alterar o prazo estendido da dívida principal.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom