No último dia 11 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Ministerial 958/2016 do Ministério da Saúde (MS) que alterou o anexo da Portaria 2.488/2011 mais conhecida como Política Nacional da Atenção Básica, e ampliou as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.
As novas Equipes de Saúde da Família não terão somente a presença do Agente Comunitário de Saúde (ACS), com a mudança o gestor municipal poderá acrescentar como parte da equipe multiprofissional: tanto o agente comunitário de saúde quanto o técnico de enfermagem totalizando a soma de cargas horárias de 80 até 240 horas semanais.
Isto quer dizer, que cada equipe poderá ter no mínimo dois ACS e não mais quatro como era recomendado, podendo acrescentar a essa composição técnicos de enfermagem que cumpram no mínimo 20 horas semanais. A soma da carga horaria semanal dos agentes e técnicos de enfermagem devem totalizar 80 a 240 horas semanais.
Novas informações
Em contato com o Departamento de Atenção Básica, foi repassada a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a informação de que o número de pessoas por equipe deverá considerar o grau de vulnerabilidade das famílias do território. Quanto maior o grau de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe, ou seja, a relação de 100% de cobertura populacional não está mais relacionada ao máximo de pessoas por ACS e sim ao grau de vulnerabilidade.
A CNM questionou ainda sobre a definição das atribuições especificas dos técnicos de enfermagem, que atuarão juntamente com os ACS, se isso não traria discórdia e dificuldades na execução das ações pelas duas categorias, pois não há descrição da atuação desses profissionais. A pasta ressaltou que está sendo elaborado um material para auxiliar os gestores municipais sobre as ações dos ACS e dos técnicos de enfermagem, e que logo estará disponível.
Entretanto, ressaltou que com essa mudança pretende aumentar a capacidade clínica nas Unidades Básicas de Saúde, principalmente do cuidado no domicílio e não retirar ACS das atribuições na Estratégia Saúde da Família.
A CNM acredita que tais mudanças podem distorcer a funcionalidade da Política Nacional da Atenção Básica. Talvez uma possibilidade fosse a capacitação e a qualificação dos ACS para que eles possam fortalecer o cuidado clínico. Além disto, é importante também, antes de implantar outra categoria, realizar um estudo e análise sobre as atribuições dos técnicos de enfermagem implantando um modelo piloto para identificar assim os benefícios e estabelecer as atribuições de cada profissional, na tentativa de qualificar a assistência prestada aos usuários.
Fonte: CNM