O Centro Estadual de Vigilância em Saúde intensificou a fiscalização da rotulagem de alimentos industrializados, especialmente os sem glúten, a partir do segundo semestre de 2015. As ações resultaram em autuações, advertências, multas, recolhimento de alimentos do comércio e alteração dos dizeres de rotulagem dos produtos irregulares. Também foram solicitadas medidas sanitárias para as vigilâncias municipais do Rio Grande do Sul e de outros estados, bem como análises laboratoriais de produtos. A finalidade é garantir a segurança alimentar e nutricional das pessoas com doença celíaca, caracterizada por uma predisposição genética que obriga o paciente a retirar qualquer vestígio de glúten da alimentação.
O glúten é uma proteína presente em cereais como trigo, centeio, cevada, aveia e malte. A maioria das pessoas tolera bem esses alimentos. Porém, estima-se que 1% a 2% da população seja portadora de desordens relacionadas à proteína, como a doença celíaca e sensibilidade ao glúten não celíaca. No Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas já são consideradas celíacas, de acordo com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra).
“O único tratamento para a doença celíaca é uma dieta sem glúten, por toda a vida. Para proteger a saúde dessas pessoas, é fundamental o acesso a alimentos seguros, sem glúten e livres de contaminação”, explica Fernanda Araujo de Britto Velho, especialista em Saúde do Setor de Alimentos da Divisão de Vigilância Sanitária. Segundo a técnica, os riscos aos celíacos aumentaram com a crescente demanda de pessoas que toleram, mas evitam, o glúten. Esses consumidores, estimulados por dietas que visam ao emagrecimento, um estilo de vida mais saudável ou por recomendações de nutrólogos e nutricionistas, buscam por produtos sem a proteína. Para atender este mercado, muitas indústrias passaram a fabricar alimentos que não são 100% livres de glúten, por serem produzidos em ambientes que também preparam produtos com glúten. “É o que chamamos de contaminação cruzada. Nesse caso, a empresa não pode informar no rótulo que o produto é ‘sem glúten’, nem especificar que o alimento ‘não contém glúten, mas pode conter traços’. A adequação dos rótulos é fundamental para evitar riscos à saúde dos celíacos”, destaca Fernanda.
A Lei Federal 10.674, de 16 de maio de 2003, obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. A finalidade é proteger os consumidores celíacos, para que sejam informados, de forma padronizada, objetiva e sem necessidade de analisar rótulos, se os alimentos contêm ou não a proteína. Essa informação é fundamental e subsidia a tomada de decisão entre consumir ou não o alimento.
“Reforçamos a importância do consumidor encaminhar sua denúncia por suspeita de irregularidade em alimentos industrializados, embalados e rotulados. Dessa forma, a vigilância sanitária pode, por meio de ações de fiscalização, exigir as adequações nos rótulos ou no processo produtivo que garantam a segurança alimentar destes consumidores”, conclui Fernanda. Em caso de dúvidas quanto à segurança do produto, o consumidor sensível ou celíaco não deve consumir o alimento. Denúncias de rotulagens inadequadas ou contraditórias podem ocorrer em todo o estado pelo telefone Disque Vigilância 150.
Capacitação de técnicos em junho de 2016
Técnicos da área da Vigilância Sanitária do Estado serão sensibilizados e capacitados, a partir do mês de junho, para implementar ações de fiscalização de rotulagem de produtos que causam alergias e intolerâncias alimentares. A finalidade é também atualizar os profissionais para a Resolução RDC n° 26, de julho de 2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Recomendações aos consumidores
Situações que indicam irregularidades que podem ser observadas nos rótulos dos produtos e denunciadas pelo Disque Vigilância 150:
– Não apresentar uma das duas advertências obrigatórias: “contém glúten” ou “não contém glúten”, ou conter quaisquer expressões diferentes destas;
– Apresentar a expressão “não contém glúten”, mas indicar que o produto não é apropriado para celíacos, ou que pode conter traços de glúten;
– Apresentar a expressão “não contém glúten”, mas constar advertência de que o produto contém ou pode conter trigo, cevada, centeio ou aveia, uma vez que esses alimentos são fontes naturais de glúten;
– Quaisquer outras situações em que o rótulo induza a dúvidas quanto à presença de glúten.
Texto: Ascom SES
Edição: Léa Aragón/Secom
Foto: Divulgação SES