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Proprietários de pequenos imóveis rurais terão mais um ano para adesão ao CAR e ao PRA

9 de maio de 2016
in Sem categoria
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O prazo de inscrição para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado por mais um ano. A Medida Provisória 724/2016, publicada nesta quarta-feira, 4 de maio, estende o período de inscrição para o dia 5 de maio de 2017. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a medida, que contempla proprietários ou posseiros de pequena propriedade rural familiar.

A MP modifica a Lei 12.651/2012 – que institui o CAR – para conceder mais 12 meses de prazo para que o Cadastro seja realizado por donos de imóveis rurais de pequeno porte. Esse, por sua vez, é o registro eletrônico oficial que visa a integrar as informações ambientais como a localização das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, de florestas e remanescentes de vegetação nativa, e das áreas de uso de cada propriedade e posse rural do país.

Segundo lembra a Área Técnica de Meio Ambiente da CNM, o CAR difere dos demais documentos de identificação dos imóveis rurais por agregar informações textuais a informações visuais – espaciais e georreferenciadas. Isso o permite atuar como a identidade virtual da propriedade rural.

Regularização Ambiental

Já o Programa de Regularização Ambiental, representa um conjunto de ações ou iniciativas para serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. Por meio do PRA, os imóveis com irregularidades ambientais, como áreas de Reserva Legal e APP menor do que a exigida pela legislação para sua região e bioma, realizarão as recomposições e compensações necessárias.

Neste caso, o produtor terá também até maio de 2017 para assinar termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas citadas.

Agência CNM, com informações do Planalto

Tags: AgriculturaCnmMeio ambienteMunicípios
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